O calendário do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está disponível, conforme anunciado pela Caixa Econômica Federal. Esta modalidade permite que o trabalhador com carteira assinada retire anualmente uma parte do seu saldo no FGTS, sempre no mês de seu aniversário.
Calendário saque-aniversário FGTS

As datas de saque variam conforme o mês de nascimento do trabalhador. Para aderir à modalidade saque-aniversário, é necessário manifestar esta opção até o último dia do mês de nascimento do trabalhador. Caso contrário, a opção será válida somente para o próximo ano.
| Mês de nascimento | Período de saque |
|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro a 29 de março |
| Fevereiro | 1º de fevereiro a 30 de abril |
| Março | 1º de março a 31 de maio |
| Abril | 1º de abril a 28 de junho |
| Maio | 2 de maio a 31 de julho |
| Junho | 3 de junho a 30 de agosto |
| Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
| Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
| Setembro | 2 de setembro a 30 de novembro |
| Outubro | 1º de outubro a 29 de dezembro |
| Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025 |
| Dezembro | 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025 |
Os valores do saque-aniversário ficam disponíveis para retirada até o último dia útil do segundo mês subsequente ao mês do aniversário. Caso o valor não seja sacado dentro deste prazo, ele será retornado para a conta do FGTS.
Quem pode aderir ao saque-aniversário do FGTS?
Para ter direito ao saque-aniversário, o trabalhador deve manifestar sua opção no site da Caixa Econômica Federal. Importante lembrar: ao optar por esta modalidade, o trabalhador abre mão do direito de saque de todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Se o trabalhador optar pela modalidade saque-aniversário e posteriormente se arrepender, poderá solicitar sua migração para a modalidade saque-rescisão. No entanto, haverá uma carência de dois anos para que a mudança seja efetivada.
Como é calculado o saque-aniversário?
Diferentemente do saque-rescisão, em que o trabalhador tem acesso ao saldo total em caso de demissão sem justa causa, o saque-aniversário permite a retirada de um percentual do saldo total, que varia conforme o valor disponível na conta. Para saldos de até R$ 500, o trabalhador pode retirar 50% do valor total. Para saldos superiores a este valor, o percentual permitido para retirada diminui, mas é acrescentada uma parcela fixa.
Restrições ao saque-aniversário
Vale lembrar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deixará de ter direito ao saque total de sua conta vinculada em caso de demissão sem justa causa, restando apenas o direito de receber a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Além disso, o trabalhador que optar por este tipo de saque poderá desistir e voltar à modalidade saque-rescisão a qualquer momento. No entanto, haverá um período de carência de dois anos para voltar a ter direito a retirar todo o saldo da conta em caso de demissão sem justa causa.
Por fim, ressalta-se que as demais possibilidades de sacar o FGTS (como para a compra de imóveis, aposentadoria e em caso de doença grave) não são impactadas pela opção pelo saque-aniversário do FGTS.

