O calendário do Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o ano de 2024 já está em andamento. Essa iniciativa permite aos trabalhadores brasileiros acessarem parte do saldo do FGTS conforme a data de seu aniversário.
A partir de 1º de março, os cidadãos nascidos neste mês já estão autorizados a realizar a retirada de seu FGTS, no regime de saque-aniversário. Este prazo estende-se até 31 de maio, seguindo as normas estabelecidas que dão direito ao trabalhador de receber seu FGTS no mês de aniversário, mais dois meses subsequentes.
Essa modalidade de saque, além de conceder retiradas anuais dos fundos do FGTS, também proporciona maior liberdade financeira para os trabalhadores. Apesar disso, vale mencionar que o governo tem planos de finalizá-la em futuro próximo.
Calendário de Pagamentos do Saque-Aniversário FGTS 2024

Confira abaixo o calendário estabelecido para os saques do FGTS, divido pelos meses do ano:
- Janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
- Fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
- Março: de 1º de março a 31 de maio;
- Abril: de 1º de abril a 28 de junho;
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho;
- Junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
- Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- Dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Conhecer bem as regras e acompanhar o calendário é essencial para se beneficiar do FGTS e manter a saúde financeira em dia.
Explicando a modalidade Saque-Aniversário do FGTS
A modalidade Saque-Aniversário permite ao trabalhador que optou por esta categoria, o direito de retirar uma parte dos fundos do seu FGTS uma vez por ano, sempre coincidindo com o mês de seu aniversário.
Ao contrário do que ocorre na modalidade Saque-Rescisão, no Saque-Aniversário, em caso de demissão, estes trabalhadores só terão acesso à multa rescisória, deixando de receber naquele momento o saldo total em sua conta do FGTS.
A intenção do governo, com a proposta de alteração nesta regulamentação, é justamente possibilitar que o trabalhador possa sair da empresa com o saque integral do saldo da conta em casos de demissões sem justa causa, assim como ocorre para quem não optou pela modalidade Saque-Aniversário.