A partir do dia 15 de fevereiro, os brasileiros poderão iniciar o saque do pagamento relacionado ao PIS e Pasep. É importante compreender como funcional o cronograma e os critérios utilizados para calcular os valores dos benefícios e os prazos estabelecidos para saque.
Especificamente, o critério para o pagamento do PIS envolve a data de nascimento do trabalhador, enquanto para o Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa. Nesse sentido, é importante destacar que todas as pessoas que têm direito a esses benefícios, seja o PIS ou o Pasep, têm até o dia 27 de dezembro para realizar o saque.
Quem tem direito ao recebimento do PIS e Pasep 2024?

Para entender melhor sobre o tema, o PIS é o Programa de Integração Social voltado para trabalhadores da iniciativa privada e cujo pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal. Por outro lado, o Pasep é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público voltado para servidores públicos e adminstrado pelo Banco do Brasil. Segundo as estimativas do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), são esperados cerca de 24,5 milhões de trabalhadores realizando o saque do benefício, totalizando em torno de R$ 23,9 bilhões em benefícios.
Quais são as datas de pagamento do PIS e Pasep 2024?
Para realizar o pagamento desses benefícios foram estabelecidos calendários específicos. O calendário do PIS é organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, sendo que para cada mês há uma data específica para iniciar o pagamento, que será sempre a partir do dia 15 de algum mês, até o dia 27 de dezembro. Já o Pasep é distribuído conforme o último número da inscrição do trabalhador, também disponível para saque a partir do dia 15 e até 27 de dezembro.
O que é e quem tem direito ao abono salarial 2024?
Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial corresponde ao valor de até um salário-mínimo. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS por pelo menos cinco anos
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep
- Ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
- Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias (não necessariamente consecutivos) em 2022 e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial de 2022.
Vale lembrar que empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica não têm direito ao abono salarial. A quantidade de meses trabalhados no ano anterior define o valor do abono a ser retirado, que pode chegar a um salário-mínimo.
Calendário do PIS 2024
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto