As alterações recentes no calendário de pagamento do abono salarial PIS/PASEP têm causado confusão entre os trabalhadores. Historicamente, as liberações deste pagamento eram iniciadas em julho de um ano, se estendendo até o final do ano seguinte.
Entretanto, a Covid-19 trouxe mudanças relevantes nesse cenário. Em 2021, na gestão do então presidente Jair Bolsonaro, a liberação do PIS/PASEP sofreu uma interrupção. Assim, o calendário alusivo ao ano de 2020 só foi efetivado em 2022, o que resultou em um atraso no pagamento do abono salarial.
O que sabemos sobre o abono salarial PIS 2024?

A intensificação das dúvidas se dá, principalmente, em razão do recente encerramento dos repasses correspondentes ao ano-base 2021 pelo governo. A perspectiva atual é que os proventos relacionados ao ano de 2022 sejam, de fato, fornecidos somente no ano de 2024.
Os profissionais sujeitos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exerceram suas funções em 2022, demonstram uma expectativa crescente em relação ao recebimento do referido abono do PIS/PASEP. Entretanto, o Ministério do Trabalho ainda não divulgou cronogramas específicos para a liberação do benefício, o que contribui para o quadro de incertezas em torno do assunto.
Qual será o valor do PIS 2024?
Ainda não é possível determinar com precisão o valor do abono salarial do PIS para 2024. Este cálculo tem como base o valor do salário mínimo vigente. Portanto, somente quando for anunciado o valor do piso nacional do próximo ano será possível fazer uma estimativa mais precisa do que cada trabalhador poderá receber.
Cumpre lembrar, contudo, que o montante total a ser recebido depende do tempo de trabalho remunerado no ano-base, ou seja, em 2022. Dessa forma, quem trabalhou por todos os meses do ano terá direito a um salário mínimo integral, enquanto quem trabalhou por um período menor fará jus a um benefício proporcional ao tempo trabalhado.
Quem terá direito ao PIS/PASEP 2024?
Para ter direito ao abono do PIS referente ao ano-base 2022, é necessário cumprir certas condições. Entre elas, destacam-se: ter tido remuneração média de até dois salários mínimos por mês durante o ano de 2022; não ter estado sob emprego de pessoa física, já que esse tipo de contrato de trabalho não dá direito ao abono salarial; estar registrado no sistema PIS/PASEP por, no mínimo, cinco anos; ter prestado serviços com vínculo empregatício formalizado, por, no mínimo, trinta dias em 2022.
É essencial que os profissionais que se enquadrarem nessas características fiquem atentos às comunicações oficiais do governo para saber quando poderão sacar o benefício do PIS de 2022. Assim que disponíveis, as informações sobre a programação dos pagamentos serão divulgadas pelos meios de comunicação oficiais.