O abono salarial do PIS/Pasep do período 2024, referente ao ano-base 2022, terá início nos pagamentos a partir deste mês. A partir de 15 de fevereiro, os trabalhadores nascidos em janeiro serão os primeiros a receber o depósito, que é de valor correspondente a um salário mínimo – atualmente, o montante é de R$ 1.412.
Uma importante inovação que ocorrerá em 2024 é a unificação do calendário de pagamento tanto para aqueles que recebem o PIS, quanto para quem é beneficiado pelo Pasep. No passado, os servidores públicos tinham os pagamentos realizados conforme o dígito final do número de inscrição, mas a partir deste ano todos serão pagos conforme o mês de nascimento.
Calendário do Abono Salarial do PIS/PASEP 2024 (ano-base 2022)

| Data de nascimento | Data de pagamento |
|---|---|
| PIS | |
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março | 15 de abril |
| Abril | 15 de abril |
| Maio | 15 de maio |
| Junho | 15 de maio |
| Julho | 17 de junho |
| Agosto | 17 de junho |
| Setembro | 15 de julho |
| Outubro | 15 de julho |
| Novembro | 15 de agosto |
| Dezembro | 15 de agosto |
| Pasep | |
| Final de inscrição 0 | 15 de fevereiro |
| Final de inscrição 1 | 15 de março |
| Final de inscrição 2 | 15 de abril |
| Final de inscrição 3 | 15 de abril |
| Final de inscrição 4 | 15 de maio |
| Final de inscrição 5 | 15 de maio |
| Final de inscrição 6 | 17 de junho |
| Final de inscrição 7 | 17 de junho |
| Final de inscrição 8 | 15 de julho |
| Final de inscrição 9 | 15 de agosto |
Quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep?
O abono salarial do PIS/Pasep é destinado para trabalhadores que possuem carteira assinada e servidores públicos que tiveram um salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base. Sendo assim, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não possuem direito ao abono.
Para ser elegível ao benefício, todo trabalhador e servidor público precisa:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
- Receber até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base de 2022;
- Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias (não necessariamente consecutivos) em 2022;
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial de 2022.
24,5 milhões de pessoas devem ser beneficiadas
Estima-se que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores deverão ser beneficiados com o abono, que irá de fevereiro até agosto. Para saber o valor exato a receber (que poderá atingir até o montante de um salário mínimo), os trabalhadores deverão consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal do Governo Federal a partir de 5 de fevereiro.
















