A Caixa Econômica Federal tem dado um importante passo no caminho da renegociação de dívidas. Até a última quinta-feira (21), o banco já havia renegociado um montante impressionante de R$ 5 bilhões referente ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), de acordo com informações obtidas. Isso representa uma considerável parcela de auxílio a estudantes que, por diferentes motivos, encontraram-se em situações de inadimplência nos últimos anos.
Dos inúmeros pedidos encaminhados ao banco, exatos 110 mil foram de renegociação. O Ministério da Educação estima que existe ainda um contingente de 1,2 milhão de contratos inadimplentes que se enquadram nos critérios de renegociação do Fies, e, portanto, ainda têm a possibilidade de buscar essa opção para a resolução de suas pendências financeiras.
Quem pode participar da renegociação com a Caixa?

Para usufruir deste benefício, há alguns critérios específicos que os estudantes precisam cumprir. Os elegíveis para a renegociação são estudantes com dívidas estabelecidas em contratos assinados até 2017 e em fase de amortização até 30 de junho de 2023. Os descontos oferecidos no programa de renegociação podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida, e até mesmo a 100% dos juros e multas por atraso.
Quais são as regras para renegociar dívida com o Fies?
A solicitação para a renegociação deve ser feita pelo estudante até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual tem contrato. Os critérios específicos para a renegociação foram divididos de acordo com a situação do débito do estudante.
Para aqueles com débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023, o desconto pode ser de até 100% sobre encargos e de 12% sobre o valor pendente. A renegociação possibilita o pagamento à vista ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor pendente.
Outras situações consideradas são os estudantes inscritos no CadÚnico ou beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 que possuam débitos vencidos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023. Para estes, o desconto é de até 99% do valor consolidado da dívida por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.
Por último, débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que não se enquadrem nas hipóteses anteriores poderão obter um desconto de até 77% do valor consolidado da dívida. A liquidação integral do saldo devedor pode ser realizada em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Esta ação da Caixa é extremamente relevante para contribuir com a manutenção do acesso à educação em um país ainda marcado por desigualdades educacionais.