Esses últimos tempos têm sido conturbados em diversas esferas sociais, mas para as pessoas com deficiência, novas conquistas emergem. Entre a novidade mais recente está a regulamentação do auxílio-inclusão, uma forma de estimular o retorno ao mercado de trabalho dessas pessoas, sem perda total de seus direitos sociais.
Estabelecido pela Lei 13.146/2015, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, este benefício sofreu algumas mudanças importantes a partir da Lei 14.176/2021, visando facilitar a inclusão profissional. O auxílio-inclusão tem um valor correspondente à metade do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou seja, meio salário mínimo. Em 2023, o valor recebido pelos beneficiários é de R$ 660.
Inscritos do BPC podem receber o auxílio-inclusão?

A elegibilidade para o auxílio-inclusão abrange as pessoas que atendem a critérios bem específicos. É preciso, por exemplo, já estar recebendo – ou ter recebido nos últimos cinco anos – o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Também é fundamental que se mantenha o CadÚnico atualizado e que se enquadre nos critérios de renda daqueles que têm acesso ao BPC.
Além disso, a pessoa deve estar inserida no mercado de trabalho, com remuneração de até 2 salários mínimos. O grau de deficiência deve ser qualificado como moderado ou grave. É importante lembrar que, para ter direito ao auxílio, não se pode estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer outro benefício pago pelo INSS – como uma aposentadoria ou pensão. Por fim, a pessoa precisa ter uma inscrição regular no CPF.
Como solicitar o benefício?
Os canais de atendimento do INSS, que variam de ligação gratuita pelo número 135 a acesso direto pelo site https://meu.inss.gov.br/ ou pelo aplicativo Meu INSS, são o caminho para a solicitação.
O que acontece se perder o emprego?
A segurança do benefício é resguardada mesmo em caso de desligamento do emprego. A pessoa com deficiência que deixa de trabalhar pode solicitar a reativação do BPC sem necessidade de nova avaliação da deficiência.
Para tanto, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, escolher a opção “Solicitar Emissão de Pagamento Não Recebido”, e na pergunta sobre o motivo do não recebimento, selecionar “O benefício assistencial está suspenso por inclusão no Mercado de Trabalho”. A reativação também pode ser solicitada pela Central 135.
Portanto, se você se enquadra dentro dos critérios para receber o auxílio-inclusão, não hesite em buscar mais informações e garantir esse direito. O INSS oferece canais de comunicação via Instagram, Twitter, Facebook e YouTube para esclarecer dúvidas e auxiliar os beneficiários.

