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Após reforma em 2017 quem trabalhou de Carteira Assinada tem direito a este presente!

Lucas Sampaioby Lucas Sampaio
26/02/2025

O Abono Salarial referente ao ano-base de 2023 será disponibilizado a partir de 17 de fevereiro de 2025, com os pagamentos ocorrendo até agosto. Este benefício é uma forma de apoio financeiro para trabalhadores que se enquadram em critérios específicos, oferecendo um alívio em tempos de desafios econômicos. Estima-se que cerca de 24,4 milhões de brasileiros serão contemplados, totalizando um montante de R$ 30,7 bilhões em recursos.

O cronograma de pagamentos, aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), deverá ser concluído até 29 de dezembro de 2025. Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador deve ter exercido atividade formal por pelo menos 30 dias em 2023, com uma remuneração média de até dois salários mínimos mensais, o que equivale a um máximo de R$ 2.640,00. Além disso, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos.

Como Verificar a Elegibilidade para o Abono Salarial?

Os trabalhadores podem verificar sua elegibilidade para o abono através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após atualizar o aplicativo, basta acessar a seção de “Benefícios” e selecionar “Abono Salarial” para obter informações detalhadas sobre os pagamentos. Alternativamente, o portal GOV.BR e a Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo número 158, oferecem suporte para consultas. Este serviço está disponível das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados, e é gratuito. As Superintendências Regionais do Trabalho também oferecem atendimento presencial para quem preferir.

Quais São as Datas de Pagamento?

Os pagamentos do Abono Salarial são organizados de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, para evitar aglomerações e facilitar o processo. O cronograma de pagamento é o seguinte:

  • Nascidos em janeiro: pagamento a partir de 17 de fevereiro.
  • Nascidos em fevereiro: pagamento a partir de 17 de março.
  • Nascidos em março e abril: pagamento a partir de 15 de abril.
  • Nascidos em maio e junho: pagamento a partir de 15 de maio.
  • Nascidos em julho e agosto: pagamento a partir de 16 de junho.
  • Nascidos em setembro e outubro: pagamento a partir de 15 de julho.
  • Nascidos em novembro e dezembro: pagamento a partir de 15 de agosto.

Como Garantir o Recebimento do Benefício?

Para assegurar o recebimento do Abono Salarial, é essencial que os trabalhadores verifiquem suas informações com antecedência. Caso o empregador não envie os dados necessários dentro do prazo estipulado, o pagamento pode ser adiado para 2026. Portanto, manter contato com o empregador e garantir que todas as informações estejam corretas e atualizadas é crucial para evitar contratempos.

O que é a carteira assinada e por que ela é importante?

A carteira assinada é um documento essencial para os trabalhadores formais no Brasil, servindo como prova do vínculo empregatício com uma empresa. Esse registro garante uma série de direitos trabalhistas que protegem o funcionário, assegurando benefícios como férias remuneradas, 13º salário e depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além de proporcionar estabilidade financeira, a carteira assinada também facilita a comprovação de renda para financiamentos e benefícios previdenciários, garantindo maior segurança ao trabalhador.

Quais são os principais direitos garantidos pela carteira assinada?

Ao assinar a carteira de trabalho, o empregado passa a ter acesso a direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os mais importantes estão:

  • Férias remuneradas: Após 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a um período de descanso de 30 dias com pagamento adicional de um terço do salário.
  • 13º salário: O pagamento do 13º ocorre em duas parcelas, normalmente em novembro e dezembro, funcionando como um bônus anual.
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): A empresa deposita mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada, garantindo uma reserva financeira para casos de demissão sem justa causa ou para usos específicos, como compra de imóvel.
  • Seguro-desemprego: Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador pode receber entre três e cinco parcelas de um auxílio financeiro, dependendo do tempo de serviço.
  • Abono salarial: Trabalhadores que ganham até dois salários mínimos podem ter direito ao PIS/PASEP, um benefício anual que complementa a renda.

Esses direitos garantem proteção e estabilidade ao trabalhador, tornando o emprego formal mais seguro e vantajoso.

Quais são as vantagens de ter a carteira assinada?

A formalização do trabalho oferece benefícios que vão além dos direitos básicos, proporcionando segurança jurídica, previsibilidade financeira e melhores oportunidades no mercado. Entre as principais vantagens estão:

  • Segurança jurídica e proteção trabalhista: O vínculo formal impede que o funcionário seja demitido sem que os devidos direitos sejam pagos, garantindo respaldo legal contra abusos.
  • Estabilidade financeira: O pagamento regular do salário, benefícios e direitos trabalhistas cria uma base financeira mais estável para o trabalhador.
  • Facilidade na comprovação de renda: Ter a carteira assinada facilita o acesso a financiamentos, cartões de crédito e benefícios previdenciários, já que o salário pode ser comprovado oficialmente.

Trabalhar sem registro pode representar um risco, pois o trabalhador fica sem acesso a esses direitos e pode encontrar dificuldades para reivindicar qualquer proteção legal.

Quem tem Direito ao Abono Salarial 2025?
Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como acessar a carteira de trabalho digital?

A Carteira de Trabalho Digital substituiu a versão física para novos registros e facilita o acesso às informações trabalhistas. Para consultá-la, siga o passo a passo:

  1. Acesse o portal do Ministério do Trabalho no endereço servicos.mte.gov.br.
  2. Faça login com sua conta do Gov.br, Sine Fácil ou Meu INSS.
  3. Após o login, todas as informações do seu contrato de trabalho atual e anteriores estarão disponíveis para consulta.

A versão digital é válida como documento oficial e pode ser acessada a qualquer momento, facilitando a visualização de registros e histórico profissional.

Reforma trabalhista de 2017: o que mudou na carteira assinada?

A reforma trabalhista de 2017 trouxe diversas alterações na CLT, flexibilizando os contratos e ampliando as possibilidades de trabalho formal. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Flexibilização das contratações: Foram criados novos tipos de contrato, como o intermitente e o home office, permitindo maior adaptação às necessidades do mercado.
  • Possibilidade de múltiplos vínculos: Agora, um trabalhador pode ter mais de um registro na carteira de trabalho, desde que cumpra com as jornadas determinadas em cada contrato.

Essas mudanças foram implementadas para modernizar o mercado de trabalho e estimular a formalização, embora também tenham gerado debates sobre possíveis impactos na segurança dos trabalhadores.

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A empresa é obrigada a assinar a carteira do funcionário?

Sim. De acordo com a CLT, qualquer empresa que contrate um funcionário de forma contínua deve assinar sua carteira de trabalho desde o primeiro dia de serviço. O descumprimento dessa obrigação pode gerar penalidades, como multas trabalhistas e processos judiciais.

Além disso, a ausência do registro impede o trabalhador de ter acesso aos direitos trabalhistas mencionados, deixando-o desprotegido em caso de demissão ou necessidade de assistência financeira. Caso um empregador se recuse a assinar a carteira, o funcionário pode denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

Dinheiro ESQUECIDO: Milhares de trabalhadores ainda não retiraram o Abono Salarial!

Créditos: depositphotos.com / robertohunger

Tags: Abono Salarialcarteira assinadaECONOMIA
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