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Alerta! MEI 2025 conheça as 4 obrigações que você não pode ignorar!

BMCNEWS Por BMCNEWS
11/02/2025
Em ECONOMIA, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Ser Microempreendedor Individual (MEI) traz simplicidade na gestão do negócio, permitindo que o foco esteja no trabalho e não na burocracia. No entanto, mesmo com o modelo simplificado, existem obrigações fundamentais que não podem ser ignoradas.

Para ajudar, reunimos um guia com quatro compromissos essenciais que o MEI deve acompanhar em 2025 para evitar problemas fiscais e manter a empresa em dia.

Pagamento do DAS: evite multas e mantenha seus direitos

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a principal obrigação do MEI. Esse boleto mensal garante a regularização da empresa, cobrindo tributos como ICMS, ISS e a contribuição ao INSS.

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Pessoa Fazendo Contas com Moeda Brasileira - Créditos: depositphotos.com / FJZEA

MEI 2025: saiba como enviar sua declaração anual e evite problemas com o CNPJ

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O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês. O não pagamento pode gerar multas, juros e comprometer benefícios previdenciários.

Os valores do DAS para 2025 são:

  • R$ 75,90 para o MEI geral (5% do salário mínimo);
  • R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo).
  • Atividades sujeitas ao ICMS ou ISS terão acréscimos de R$ 1,00, ou R$ 5,00, dependendo do tipo de atividade.
Trabalhador autônomo – Créditos: depositphotos.com / alebloshka

Declaração Anual DASN-SIMEI: prazo final é 31 de maio

Até 31 de maio, todo MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esse documento informa o faturamento do ano anterior. O não envio pode resultar em multas e até mesmo na suspensão do CNPJ.

Confira o passo a passo para enviar sua declaração corretamente:

  1. Acesse o site oficial de envio;
  2. Insira seu CNPJ e clique em continuar;
  3. Selecione o ano de referência;
  4. Informe a Receita Bruta Total obtida no ano;
  5. Indique se teve funcionários;
  6. Confirme os dados e transmita a declaração;
  7. Imprima o recibo de entrega.

Código do Regime Tributário (CRT 4) obrigatório a partir de abril

A partir de 1º de abril de 2025, todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas pelo MEI devem conter o Código do Regime Tributário (CRT 4).

Esse código ajuda a Receita Federal a diferenciar as operações do MEI das de outras empresas do Simples Nacional, facilitando o monitoramento da emissão de notas fiscais.

Trabalhador autônomo – Créditos: depositphotos.com / alebloshka

Obrigações específicas por setor: fique atento às exigências

Além das obrigações gerais, algumas atividades exigem licenças e registros específicos para operar legalmente. Confira algumas exigências para o setor de alimentação:

  • Licença da Vigilância Sanitária: Necessária para garantir a segurança alimentar;
  • Alvará de Funcionamento: Documento exigido para legalizar o estabelecimento;
  • Cadastro no SIF (Serviço de Inspeção Federal): Obrigatório para quem trabalha com produtos de origem animal, como queijos e embutidos.

Manter-se regularizado é essencial para o sucesso do MEI

Cumprir essas obrigações mantém o MEI regularizado, evitando problema com a Receita Federal e garantindo acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. Planeje-se para 2025 e mantenha seu negócio sempre dentro da legalidade!

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