Nesta última quinta-feira, dia 28 de janeiro, encerrou-se o prazo para o saque do abono salarial de 2023, o qual é referente ao ano-base de 2021. Segundo a Caixa Econômica Federal, que é responsável pelo pagamento do PIS, apontou que cerca de 84,5 mil trabalhadores não efetuaram o saque do benefício. Este número equivale a um montante de aproximadamente R$ 71,7 milhões que não foram resgatados.
Como reaver o dinheiro não sacado do PIS?

Uma vez passado o período estipulado para o saque, os valores não retirados são automaticamente restituídos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Entretanto, existe uma forma dos trabalhadores recuperarem este montante, por meio do envio de uma solicitação ao Ministério do Trabalho. A lei determina que o trabalhador tem um prazo de cinco anos para resgatar o dinheiro. Este prazo é contado a partir do encerramento do calendário anual. Vale ainda destacar que para o cumprimento deste processo não é necessária a determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat, de setembro de 2019.
Passo a passo para o saque do PIS/PASEP
Para os trabalhadores que perderam o prazo, é importante destacar que ainda é possível ter direito ao benefício, todavia, é necessário seguir um procedimento específico para solicitar o saque. Em se tratando do PIS, que é pago pela Caixa Econômica Federal, o trabalhador deve: – Acessar o site da Caixa, – No menu “Benefícios e Programas”, selecionar a opção “PIS”, – Clicar em “Consultar Pagamento”, – Informar o número do NIS (PIS/Pasep), encontrado em locais como Cartão do Cidadão ou na Carteira de Trabalho, – Informar a senha da internet. Caso não possua, faça seu cadastro, – Constatada a existência de valores disponíveis para saque, caso o saldo seja menor ao salário mínimo, entre em contato com a Central de Atendimento da Caixa Econômica Federal para obter informações sobre como efetuar o saque. Se por algum motivo o trabalhador ultrapassou o prazo, deve-se entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, através do ALÔ TRABALHO (Disque 158) e na unidade regional do trabalho mais próxima de sua localidade, para realizar a solicitação.
Abono salarial: quem tem direito?
O abono salarial é um benefício anual concedido a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa. Para ser elegível, é necessário estar registrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS por pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos médios mensais, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base (2021) e ter os dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.