A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) regula as relações entre locadores e locatários no Brasil, estabelecendo deveres claros para garantir segurança jurídica ao mercado imobiliário. A norma define regras essenciais sobre prazos contratuais, tipos de garantia, reajustes anuais e condições para o despejo.
Qual é o prazo ideal para o contrato de locação?
A legislação permite que as partes definam livremente a duração do contrato, mas estabelece diferenças importantes para acordos com prazo igual ou superior a 30 meses. Nesse cenário, o proprietário ganha o direito de retomar o imóvel ao final do período sem precisar justificar o motivo, o que é chamado de denúncia vazia.
Caso o contrato verbal ou escrito tenha prazo inferior a 30 meses, a retomada do imóvel torna-se mais difícil. O locador só poderá pedir a desocupação após cinco anos de locação ininterrupta ou mediante justificativas legais específicas, como uso próprio ou inadimplência.

Quais garantias o proprietário pode exigir no aluguel?
O locador tem o direito de exigir uma garantia financeira para assegurar o cumprimento das obrigações, mas a lei proíbe expressamente a cobrança de mais de uma modalidade no mesmo contrato. A duplicidade de garantias, como pedir fiador e caução simultaneamente, torna a cláusula nula.
As modalidades mais utilizadas no mercado brasileiro para proteger o recebimento dos aluguéis são:
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Caução: Depósito em dinheiro (limitado a três meses de aluguel) ou bens móveis;
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Fiança: Indicação de um terceiro responsável (fiador) que assume a dívida em caso de falha;
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Seguro-fiança: Contratação de uma apólice junto a uma seguradora especializada.
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No vídeo a seguir, o advogado Willyam Nessy, com mais de 70 mil seguidores, explica um pouco sobre a lei do inquilinato para quem não tem contrato:
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Quem paga pelos reparos e manutenção do imóvel?
A responsabilidade pela conservação do imóvel é compartilhada, mas dividida pela natureza do reparo. O proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso e responder por defeitos estruturais anteriores à locação ou desgastes que comprometam a habitabilidade.
Ao inquilino cabe a manutenção rotineira e o reparo de danos causados pelo uso diário durante a vigência do contrato. A tabela abaixo diferencia as obrigações financeiras mais comuns:
| Tipo de Despesa | Responsável pelo Pagamento |
| Obras Estruturais | Locador (Proprietário) |
| Pintura de Fachada | Locador (Proprietário) |
| Manutenção de Torneiras | Locatário (Inquilino) |
| Limpeza e Luz Comum | Locatário (Inquilino) |
Quando o proprietário pode pedir o imóvel de volta?
Durante o prazo estipulado no contrato, o locador não pode reaver o imóvel sem uma justificativa prevista em lei, conhecida como denúncia cheia. A retomada só é permitida em casos de infração legal, falta de pagamento ou determinação do Poder Público para a realização de obras urgentes.
Outra possibilidade de retomada ocorre quando o proprietário necessita do imóvel para uso próprio, de seu cônjuge ou de ascendentes e descendentes que não possuam moradia própria. Nesses casos, a lei exige a comprovação da necessidade judicialmente se o inquilino não sair voluntariamente.
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O inquilino pode sair antes do fim do contrato?
Sim, o locatário pode devolver o imóvel a qualquer momento antes do término do prazo, desde que pague a multa rescisória estipulada no contrato. O valor dessa penalidade deve ser obrigatoriamente proporcional ao tempo que restava para o cumprimento integral do acordo.
Existe apenas uma exceção legal que isenta o inquilino do pagamento dessa multa contratual ao sair antecipadamente:
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Transferência de local de trabalho determinada pelo empregador (privado ou público);
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Notificação oficial ao proprietário com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Para consultar o texto integral da norma e verificar todos os prazos processuais, acesse a Lei nº 8.245/1991 no site do Planalto. Orientações adicionais sobre defesa do consumidor podem ser encontradas no portal do Ministério da Justiça.

