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Governo libera calendário definitivo do saque-aniversário do FGTS

BMCNEWS Por BMCNEWS
15/02/2025
Em FGTS, Renda, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador em diversas situações, como demissão sem justa causa. Além do saque integral da conta, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário, uma alternativa que permite a retirada de parte do saldo anualmente, no mês de seu aniversário.

Para realizar a adesão a este tipo de saque, o trabalhador precisa apenas acessar o aplicativo ou o site do FGTS. O processo de adesão é simples e direto, permitindo que o beneficiário cadastre uma conta bancária onde vai receber os valores. Essa opção é uma escolha que pode ser adequada para aqueles que preferem acessar uma parte do seu FGTS regularmente.

Como Funciona o Saque-Aniversário?

Diferente do saque total disponível no caso de demissão sem justa causa, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma porcentagem do seu saldo do FGTS anualmente. A quantia é determinada por um cálculo que considera tanto uma alíquota percentual quanto uma parcela adicional fixa. As alíquotas variam de 5% a 50% do saldo total da conta, dependendo do valor acumulado.

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É importante destacar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador não poderá retirar o saldo total no caso de demissão. No entanto, mantém o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, que é devida na rescisão contratual. É uma decisão que deve ser tomada com cautela, pois impacta o uso futuro do FGTS.

Como Optar pelo Saque-Aniversário?

Governo libera calendário definitivo do saque-aniversário do FGTS
Mão Segurando celular com aplicativo do FGTS – Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida

O trabalhador que deseja aderir ao saque-aniversário deve fazer a solicitação por meio das plataformas digitais da Caixa Econômica Federal. Após o pedido, os recursos ficam disponíveis em cinco dias úteis, desde que feitos no mês de aniversário do trabalhador. Este formato de saque pode ser feito por via eletrônica, conferindo comodidade ao usuário.

No caso de arrependimento, é possível retornar à modalidade padrão de saque-rescisão. Contudo, a solicitação de retorno só é efetivada no primeiro dia do 25º mês após o pedido, exigindo planejamento por parte do trabalhador. A Caixa informa que a mudança não é possível se houver operações de antecipação contratadas.

Calendário Saque-Aniversário do FGTS

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
  • Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
  • Março: 3 de março a 30 de maio
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho
  • Maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Junho: 2 de junho a 29 de agosto
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro
  • Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro

Qual é o Valor Disponível no Saque-Aniversário?

O valor liberado anualmente no saque-aniversário deriva de um cálculo que inclui uma alíquota sobre o saldo total e uma quantia adicional. As alíquotas aplicáveis são escalonadas, variando conforme o montante que o trabalhador possui no FGTS. Isso significa que, quanto maior o saldo, menor a alíquota aplicada, mas o valor adicional compensará essa diferença em alguns casos.

Esse modelo de saque é projetado para oferecer flexibilidade e possibilidade de acesso a fundos regularmente, mas cada trabalhador deve avaliar se esses benefícios cobrem a perda do saque integral em caso de demissão. É uma escolha que envolve planejar o uso futuro dos fundos disponíveis no FGTS.

É Viável Optar pelo Saque-Aniversário?

Decidir entre as modalidades do saque-rescisão e do saque-aniversário dependerá das circunstâncias financeiras de cada trabalhador. A opção pelo saque-aniversário pode ser benéfica para aqueles que necessitam de liquidez anual, planejando finanças pessoais de forma que atenda a demanda imediata.

No entanto, a decisão deve ser tomada compreendendo todas as condições envolvidas, incluindo a impossibilidade de retirar o saldo integral do FGTS prontamente em caso de demissão sem justa causa. Assim, é recomendável analisar as necessidades financeiras, ponderando os prós e contras de cada modalidade de saque disponibilizada pelo FGTS.

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