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FGTS libera calendário do saque-aniversário 2025!

BMCNEWS Por BMCNEWS
19/02/2025
Em FGTS, Renda, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O saque-aniversário é uma modalidade disponível para os trabalhadores brasileiros em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Lançado como uma alternativa ao tradicional saque-rescisão, essa opção permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte de seu saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por esse modelo, o participante fica impossibilitado de sacar o total dos recursos acumulados em caso de uma eventual demissão sem justa causa.

A principal proposta do saque-aniversário é oferecer ao trabalhador uma flexibilidade extra, permitindo acesso parcial a seu saldo de FGTS em intervalos regulares. Essa opção pode ser vantajosa para quem prefere um fluxo de caixa anual e está seguro de sua atual relação de trabalho.

Como Funciona a Disponibilidade e o Calendário de Saques?

A liberação dos saques segue um calendário específico vinculado ao mês de nascimento do trabalhador, começando em janeiro de 2025 e se estendendo até fevereiro de 2026. A regra determina que o montante pode ser retirado até dois meses após o aniversário do beneficiário. Assim, um trabalhador que nasceu em setembro tem até novembro para realizar o saque.

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Essa organização por data de nascimento visa a uma administração ordenada dos saques, evitando aglomerações em agências bancárias e garantindo uma experiência mais fluida para os beneficiários. O processo pode ser realizado de forma simples e rápida, diretamente pelo aplicativo ou site oficial do FGTS, tornando a adesão e os saques mais práticos.

Quais são as Diferenças entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão?

O principal contraste entre o saque-aniversário e o tradicional saque-rescisão é relacionado às circunstâncias que permitem a retirada dos recursos. No saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a sacar a totalidade do saldo do FGTS. Essa modalidade é ideal para quem não tem interesse em saque periódico e prefere manter o saldo integral disponível para situações de emergência.

Por outro lado, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de saque total no caso de demissão, mantendo apenas a opção de saque anual. Esse formato exige uma avaliação cuidadosa do trabalhador em relação à estabilidade de seu emprego e à necessidade de liquidez no futuro.

Como aderir ao Saque-Aniversário?

FGTS libera calendário do saque-aniversário 2025!
Celular com aplicativo FGTS – Créditos: depositphotos.com / rafapress

A adesão ao saque-aniversário é totalmente opcional e pode ser realizada de maneira digital, seja pelo aplicativo do FGTS ou através do site oficial. Após a inscrição, o valor correspondente ao saque é creditado na conta bancária do trabalhador dentro de cinco dias úteis, garantindo agilidade no acesso aos recursos.

É importante destacar que a opção por essa modalidade não é irrevogável. Caso o trabalhador decida retornar ao saque-rescisão, ele pode solicitar a mudança de modalidade. No entanto, essa alteração só entra em vigor após um período de 25 meses, o que implica planejamento por parte do solicitante.

Como é realizado o Cálculo do Saque?

O cálculo do valor disponível para retirada no saque-aniversário varia conforme o saldo total da conta de FGTS do trabalhador. Os percentuais de saque vão de 5% a 50%, com faixas de soma adicional para saldos acima de R$ 500. Isso permite que mesmo trabalhadores com saldos mais altos obtenham um valor considerável a cada ano.

Essa variação no percentual busca adequar o montante retirado à realidade financeira de cada trabalhador, oferecendo uma flexibilidade que pode ser atraente para uma gestão financeira mais eficiente. Por isso, é crucial que cada trabalhador avalie sua própria situação antes de optar por essa modalidade.

Calendário Saque-Aniversário do FGTS 2025

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
  • Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
  • Março: 3 de março a 30 de maio
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho
  • Maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Junho: 2 de junho a 29 de agosto
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro
  • Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro

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