O Senado aprovou nesta terça-feira (02) o projeto que cria o ReData, regime especial de incentivos voltado à instalação e expansão de data centers no Brasil. A proposta cria benefícios tributários para empresas do setor de infraestrutura digital e estabelece contrapartidas relacionadas ao consumo de energia, capacidade de processamento destinada ao país e investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
O projeto prevê a suspensão e posterior redução a zero de tributos incidentes sobre a aquisição de equipamentos tecnológicos, incluindo IPI, PIS-Pasep, Cofins e Imposto de Importação.
Os benefícios também poderão ser utilizados em projetos ligados à computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento de modelos de inteligência artificial.
A estimativa do governo é de uma renúncia fiscal de R$ 7,5 bilhões ao longo dos próximos três anos.
Após ter ficado travada no Senado, a proposta avançou depois de um acordo entre governo e Congresso. Para acelerar a tramitação, os senadores preservaram o mérito do texto aprovado pela Câmara. O projeto segue agora para sanção presidencial.
Quais impostos serão reduzidos pelo ReData?
O novo regime pretende reduzir parte do custo tributário associado à instalação e expansão da infraestrutura utilizada por data centers.
Entre os tributos contemplados estão IPI, PIS-Pasep, Cofins e Imposto de Importação, especialmente na compra de equipamentos tecnológicos necessários aos projetos.
Data centers demandam grandes volumes de servidores, sistemas de armazenamento, equipamentos de telecomunicações e estruturas de processamento. Com a expansão de serviços de computação em nuvem e inteligência artificial, essa infraestrutura passou a ocupar espaço crescente nas estratégias de empresas de tecnologia.
O ReData procura utilizar incentivos fiscais para ampliar esse tipo de investimento no Brasil.
Quais empresas poderão ser beneficiadas?
O programa abrange projetos de instalação e expansão de data centers e não limita os incentivos apenas ao armazenamento convencional de informações.
Projetos destinados à computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento de modelos de inteligência artificial também poderão receber os benefícios.
A ampliação é relevante porque modelos de IA exigem grande capacidade computacional, armazenamento de dados e infraestrutura elétrica.
Ao mesmo tempo, os benefícios não serão concedidos sem contrapartidas.
Quais obrigações serão exigidas dos data centers?
Uma das principais exigências envolve o consumo de energia.
As empresas participantes precisarão contratar toda a demanda de eletricidade por meio de fontes renováveis ou classificadas como de baixa emissão.
A inclusão do conceito de baixa emissão permite também a utilização de gás natural.
O projeto estabelece ainda uma obrigação relacionada à capacidade instalada.
Pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento e armazenamento dos empreendimentos deverá ser destinada ao mercado brasileiro ou disponibilizada ao poder público e a instituições de pesquisa.
Como alternativa, as empresas poderão ampliar os investimentos em pesquisa e desenvolvimento realizados no Brasil.
Quanto as empresas precisarão investir em pesquisa e inovação?
Os participantes do programa deverão direcionar pelo menos 2% dos investimentos beneficiados para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Uma parcela desses recursos deverá obrigatoriamente ser aplicada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A regra adiciona um componente regional à política de incentivo.
Além de buscar a expansão da infraestrutura digital, o projeto procura vincular os benefícios tributários à realização de investimentos tecnológicos dentro do país.
Qual pode ser o impacto do novo programa?
A aprovação do ReData ocorre em um momento de expansão da demanda global por infraestrutura de processamento de dados.
O avanço da inteligência artificial, da computação em nuvem e de serviços digitais aumentou a necessidade de grandes centros de armazenamento e processamento.
A política aprovada pelo Congresso cria um mecanismo para reduzir a carga tributária associada a esses investimentos, mas condiciona o benefício a compromissos relacionados à matriz energética, à capacidade destinada ao Brasil e a investimentos locais em inovação.
O tamanho efetivo do impacto dependerá agora da adesão das empresas e da execução dos projetos após a sanção e regulamentação do regime.
Com uma renúncia fiscal estimada em R$ 7,5 bilhões em três anos, o programa também deverá ser acompanhado sob a ótica do custo fiscal e do volume de investimento privado efetivamente atraído para o país.
