O Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto que cria um novo marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. O texto, conhecido como PL Antifacção, reformula a proposta aprovada pela Câmara em novembro e agora retorna para nova análise dos deputados.
Relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto endurece punições, amplia instrumentos de investigação e atualiza a Lei das Organizações Criminosas.
PL Antifacção prevê penas mais duras e progressão mais rígida
O projeto aumenta significativamente as penas para integrantes de facções e milícias:
Integrantes e financiadores: 15 a 30 anos de prisão
Lideranças: até 60 anos, com possibilidade de chegar a 120 anos em casos agravados
Homicídios cometidos por facções: 20 a 40 anos
As regras de progressão também ficam mais severas:
Condenados por crimes hediondos devem cumprir 70% da pena em regime fechado
Integrantes de facções: 75% a 85%
Reincidentes podem ter percentuais ainda maiores
Líderes de facções e milícias deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima.
Terrorismo fica fora do PL Antifacção
O Senado rejeitou emendas que buscavam equiparar ações de facções ao crime de terrorismo. Senadores de oposição argumentaram que práticas como ataques com drones e granadas já configurariam terror.
Alessandro Vieira respondeu que o terrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa, o que não se aplica aos grupos criminosos brasileiros. Ele alertou ainda que essa classificação poderia gerar sanções internacionais ao país.
Investigação e inteligência reforçadas
O texto moderniza instrumentos de investigação, permitindo:
Escutas ambientais e monitoramento com softwares especiais
Acesso mais rápido a dados de investigados
Pedidos emergenciais sem ordem judicial em risco à vida
Interceptações telefônicas com autorização inicial de 5 dias
O projeto também restaura a infiltração de agentes delatores, prevista originalmente pelo Executivo.
Integração institucional e banco de dados nacional
As Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos) passam a ser formalizadas, reunindo Polícia Federal, polícias estaduais, Ministério Público, Coaf, Abin, Receita e Banco Central.
Será criado um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas ao crime organizado, a ser replicado pelos estados.
Visitas e sistema prisional
O projeto também altera regras dentro do sistema prisional. Condenados por crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas passam a não ter mais direito à visita íntima, medida que, segundo o relator, busca reduzir a atuação de facções a partir das unidades prisionais.
Além disso, conversas e visitas a presos ligados a facções poderão ser monitoradas pelas autoridades. O texto, contudo, mantém a inviolabilidade da comunicação entre advogados e clientes, salvo nos casos em que houver decisão judicial específica autorizando o monitoramento.
Bets: nova Cide para financiar segurança
O relator incluiu a criação de uma Cide de 15% sobre depósitos de pessoas físicas em plataformas de apostas online (bets).
A contribuição, válida até a regulamentação do Imposto Seletivo, pode arrecadar R$ 30 bilhões ao ano para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Haverá ainda uma regra de regularização temporária para bets ilegais, com arrecadação estimada de até R$ 7 bilhões.
O projeto também estabelece responsabilidade solidária de instituições financeiras e empresas de pagamento que facilitem operações de bets clandestinas.
Proteção a testemunhas e responsabilização de agentes públicos
O tribunal do júri é mantido para homicídios ligados ao crime organizado. Jurados e testemunhas terão acesso a medidas como sigilo e videoconferência.
Pessoas condenadas por integrar ou liderar facções ficam inelegíveis por oito anos.
Servidores que colaborarem com organizações criminosas podem perder o cargo imediatamente.
Combustíveis e outras regras
O Senado retirou dispositivos mais rígidos sobre formulação e venda de combustíveis, acatando emendas de Tereza Cristina e Veneziano Vital. O tema será tratado pela ANP.
O texto também estabelece:
Crime específico para recrutar menores (5 a 30 anos)
Possibilidade de bloquear energia, telefonia e internet de investigados
Prazo de 90 dias para conclusão de inquéritos com presos e 270 dias para soltos, prorrogáveis
*Com informações da Agência Senado













