O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (3) uma liminar que restringe quem pode apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da Corte e altera o quórum necessário para abertura do processo no Senado.
A decisão suspende trechos da Lei 1.079/1950, que permitia que qualquer cidadão protocolasse denúncias por crime de responsabilidade.
Com a mudança, apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá propor pedidos de impeachment contra ministros do STF. Gilmar também determinou que o Senado só poderá admitir o processo com o apoio de dois terços dos parlamentares, e não mais por maioria simples, como prevê a legislação em vigor.
O ministro afastou ainda a possibilidade de que o mérito de decisões judiciais seja utilizado como fundamento para denúncias de crime de responsabilidade. Segundo ele, permitir que julgamentos sejam usados como justificativa para abertura de processos disciplinares cria risco de intimidação indevida ao Poder Judiciário.
Em sua decisão, Gilmar afirmou que o impeachment “abusivo” pode se transformar em instrumento de pressão política sobre magistrados. “Os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a preservação dos direitos fundamentais”, escreveu.
O decano também classificou como “esdrúxula” a possibilidade de que apenas 11 votos sejam suficientes para admitir uma denúncia no Senado caso a maioria dos parlamentares se abstenha. Para ele, o quórum de maioria simples não é compatível com a Constituição quando o objeto é o afastamento de ministros da Suprema Corte.
O tema será analisado pelo plenário do Supremo no julgamento virtual marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro. Até lá, a liminar permanece em vigor.
*Em atualização












