O ministro Gilmar Mendes voltou ao centro do debate institucional nesta quinta-feira (4) ao afirmar que a Lei do Impeachment “caducou” e que sua decisão não representa qualquer tentativa de proteger o STF. Segundo ele, a norma de 1950 foi criada para a Constituição de 1946 e não acompanha as mudanças introduzidas pela Constituição de 1988.
Gilmar explicou que a lei permitia uma “leitura extravagante” que poderia levar ao afastamento de um ministro do Supremo com apenas 41 votos no Senado, algo que ele considera incompatível com o desenho constitucional atual. Ele disse ainda que solicitou manifestações da AGU, do Senado, da Câmara dos Deputados e da PGR, antes de submeter a liminar ao plenário do STF, onde o tema será julgado entre 12 e 19 de dezembro.
Gilmar Mendes limita pedido de impeachment de ministros do STF à PGR
As declarações desta manhã são um desdobramento direto da decisão tomada ontem (3), quando o ministro concedeu uma liminar determinando que somente a Procuradoria-Geral da República pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF, suspendendo o trecho da Lei 1.079/1950 que permitia que qualquer cidadão apresentasse denúncias.
No texto, Alcolumbre reforçou que a lei assegura a qualquer cidadão o direito de apresentar pedido de impeachment e que “eventuais abusos não podem levar à anulação do comando legal por decisão judicial”. O documento critica ainda a possibilidade de o Supremo restringir unilateralmente um instrumento previsto em lei e afirma que somente o Congresso pode modificar esse dispositivo.
A medida provocou forte reação no Senado. Horas após a liminar, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, divulgou um manifesto em tom de advertência, afirmando que o STF precisa respeitar as prerrogativas do Legislativo e que a relação entre os Poderes deve ser fundada na reciprocidade.
O impasse expõe um novo capítulo da disputa institucional entre STF e Senado e deve seguir como um dos temas mais sensíveis do ambiente político até o julgamento do plenário nas próximas semanas.













