Pular para o conteúdo
Mercados
IBOV 206.220 +0.94% USD/BRL R$ 5,02 +0.02% EUR/BRL R$ 5,63 +0.11% BTC/BRL R$ 414.048 -0.45% PETR4 R$ 55,48 +2.12% VALE3 R$ 67,64 -1.61% WEGE3 R$ 51,77 +0.98% ITUB4 R$ 49,35 +0.49% BBDC4 R$ 21,51 -2.05% BBAS3 R$ 24,26 +0.33% BPAC11 R$ 77,47 +1.08% ABEV3 R$ 16,15 +1.13% CYRE3 R$ 33,10 +0.30%
Nelogica
POLÍTICA

Entidades acionam STF contra suspensão das bets

ANJL e IBJR pedem ao STF a suspensão da MP do governo Lula que vetou as bets e barrou a operação de empresas antes autorizadas. Veja o que muda.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal em 28 de setembro de 2026. As entidades querem suspender a medida provisória do governo Lula que vetou as bets e proibiu a operação das empresas até então autorizadas.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal em 28 de setembro de 2026. O objetivo é suspender a medida provisória do governo Lula que vetou as bets e proibiu a operação das empresas até então autorizadas.

O ponto central da disputa é o efeito da medida sobre companhias que já tinham permissão para atuar. A legislação federal, incluindo medidas provisórias, pode ser consultada no Portal da Legislação do governo federal.

Por que ANJL e IBJR acionaram o STF?

ANJL e IBJR recorreram ao Supremo para tentar suspender a medida provisória. As entidades contestam a proibição imposta às bets e o impedimento para que empresas autorizadas antes da edição da MP continuem operando.

O pedido busca uma decisão da Corte que interrompa os efeitos da medida. O acionamento do tribunal, por si só, não produz automaticamente a suspensão pretendida pelas entidades.

O que a MP muda para as operadoras autorizadas?

O efeito direto atribuído à MP é a proibição da atividade, inclusive para companhias que tinham autorização. Na prática, a permissão anterior não preservou a possibilidade de continuar operando depois da edição da medida.

Esse é o aspecto mais incômodo para o setor: a restrição não ficou limitada à entrada de novas plataformas. Ela também alcançou empresas que já atuavam de forma autorizada.

Ponto do casoSituação em 28 de setembro de 2026Efeito prático
Medida provisóriaVetou as betsInterrompe a atividade alcançada pela MP
Empresas autorizadasForam impedidas de operarA autorização anterior não garante a continuidade
Pedido de ANJL e IBJRFoi apresentado ao STFBusca suspender os efeitos da medida
Análise do SupremoÉ a etapa seguintePoderá definir o alcance de uma eventual suspensão

O pedido ao STF já suspende a medida provisória?

Não. A apresentação do pedido e a suspensão da MP são etapas diferentes. ANJL e IBJR acionaram o Supremo justamente para obter uma decisão capaz de interromper os efeitos da medida provisória.

Até que a Corte se manifeste, o ponto determinante para as empresas atingidas continua sendo o alcance de uma eventual decisão. O resultado poderá definir se as companhias até então autorizadas terão condições de retomar as operações.

Quais são os próximos passos no caso das bets?

A evolução do caso depende da análise do STF. Três pontos concentram a atenção a partir de agora:

1. a manifestação do Supremo sobre o pedido de suspensão;
2. o alcance da decisão para as empresas anteriormente autorizadas;
3. os efeitos operacionais de uma eventual manutenção ou suspensão da MP.

Para acompanhar os desdobramentos, o dado mais relevante será uma decisão do STF sobre o pedido apresentado por ANJL e IBJR. O conteúdo dessa manifestação indicará o efeito prático para as operadoras atingidas. Veja também outras notícias de economia da BM&C News.

Ao fundo, televisão passando jogo de futebol. em primeiro plano, celular com aplicativo de apostas onlines
Apostas onlines. (Foto: Canva)