O debate em torno da liquidação do Banco Master ganhou um novo capítulo com a possibilidade de o Tribunal de Contas da União adotar uma medida cautelar contra o Banco Central. E aqui é importante separar o que é fiscalização legítima do que pode se tornar invasão de competência.
Primeiro ponto fundamental: o TCU tem, sim, competência constitucional para fiscalizar o Banco Central. O controle externo da administração pública é uma função prevista na Constituição, e o Banco Central, apesar de autônomo, continua sendo uma autarquia federal. Isso significa que o TCU pode pedir documentos, fazer inspeções, analisar processos administrativos e verificar se houve respeito à legalidade, à motivação dos atos e ao devido processo.
Até aqui, nenhuma irregularidade institucional.
O problema começa quando se fala em medida cautelar. A matéria que veio a público gerou uma dúvida legítima: um ministro do TCU pode, sozinho, impedir o Banco Central de seguir com a liquidação?
A resposta técnica é: não, pelo menos não de forma definitiva.
No Tribunal de Contas, assim como em tribunais judiciais, existe uma diferença clara entre atos preparatórios e decisões com efeito prático relevante. Um ministro-relator pode determinar uma inspeção, pedir informações, requisitar documentos e até propor uma cautelar. Mas uma medida que interfira diretamente em um processo sensível, como a venda de ativos de um banco em liquidação, precisa ser aprovada pelo colegiado, ou seja, pelo conjunto dos ministros.
Esse é um ponto central. Não se trata de decisão monocrática definitiva. O relator não “manda parar” a liquidação por conta própria. Ele pode levantar a hipótese, alertar para os riscos e levar o tema ao plenário.
E por que isso é tão relevante?
Porque estamos falando de estabilidade financeira. A liquidação de um banco não é um processo comum. Ela envolve prazos, preservação de valor dos ativos, credores, depositantes e, principalmente, confiança no sistema bancário. Qualquer interferência precisa ser extremamente bem fundamentada.
Aqui entra o segundo ponto-chave: o TCU não substitui o juízo técnico do Banco Central.
O Banco Central é a autoridade monetária e reguladora do sistema financeiro. Ele decide sobre intervenção, liquidação e resolução bancária com base em critérios técnicos, regulatórios e prudenciais. O papel do TCU não é dizer se o banco deveria ou não ser liquidado, mas verificar se o processo seguiu as regras legais e administrativas.
Ou seja, o TCU fiscaliza o “como”, não decide o “se”.
Quando o Tribunal ameaça ou cogita uma cautelar que possa travar atos da liquidação, surge um conflito institucional sensível:
- de um lado, o controle externo legítimo;
- do outro, a autonomia operacional do Banco Central, que é essencial para evitar interferências políticas e insegurança no mercado.
É exatamente por isso que o sistema exige decisão colegiada.
O colegiado funciona como um freio institucional, reduzindo o risco de arbitrariedade e garantindo que uma medida extrema só seja adotada se houver consenso técnico e jurídico.
Se, ainda assim, uma cautelar for aprovada e houver entendimento de que ela ultrapassa os limites do controle externo, o caminho natural é o Supremo Tribunal Federal, que atua como árbitro dos conflitos entre instituições.
Em resumo, o que foi apurado até aqui permite algumas conclusões muito claras:
- Primeiro: o TCU pode fiscalizar o Banco Central no caso do Banco Master, e isso é absolutamente legal.
- Segundo: uma medida cautelar com impacto real não pode ser decisão isolada de um ministro. Ela precisa passar pelo colegiado do Tribunal.
- Terceiro: o TCU não pode substituir o Banco Central na condução técnica da liquidação. Pode questionar a forma, não o mérito regulatório.
- E quarto: se houver extrapolação de competência, o Judiciário, especialmente o STF, é o foro adequado para resolver o impasse.
Esse caso, portanto, vai muito além de um banco específico. Ele toca em algo maior: o equilíbrio entre controle, autonomia institucional e segurança do sistema financeiro.
É exatamente esse equilíbrio que sustenta a credibilidade do país — e qualquer ruptura precisa ser tratada com muito cuidado.
*As opiniões transmitidas pelo colunista são de responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a opinião da BM&C News.












