Na última semana, o tema “CDB rendendo 140%, 150%, 160% do CDI” esteve no centro das discussões do mercado. Depois do caso Banco Master, muitos investidores entenderam que a existência do FGC não elimina a necessidade de avaliar risco de crédito. O mecanismo de proteção do FGC existe e é legítimo, mas não substitui uma análise de solvência do banco emissor. Ele cobre a consequência e não previne a causa.
Eu já escrevi sobre isso no artigo “O que o caso Banco Master revela sobre o risco de crédito que muitos ignoram” e volto a este ponto, que considero importante reforçar. Se o investidor quer entender o risco real de emprestar dinheiro a um banco por meio de um CDB, ele precisa olhar para o Índice de Basileia. É a medida mais objetiva para entender a capacidade da instituição de absorver perdas.
O Índice de Basileia surgiu após a criação, em 1974, do Basel Committee on Banking Supervision, que tinha como objetivo estabilizar o sistema financeiro global. O propósito era impedir que bancos operassem com níveis de alavancagem que tornassem uma quebra isolada suficiente para contaminar o sistema financeiro inteiro.
Na prática, o índice mede a relação entre o capital próprio ajustado do banco (o patrimônio de referência) e os ativos ponderados pelo risco. Se a instituição carrega ativos de risco alto, os ponderadores sobem, exigindo mais capital próprio para manter o mesmo índice. Quando a proporção fica baixa, o banco opera com pouco colchão para absorver perdas inesperadas. Isso importa porque quem compra um CDB está emprestando dinheiro para esse banco.
No Brasil, o Banco Central segue os princípios de Basileia, adaptados para a regulação local. Em média, o sistema bancário brasileiro opera com um Índice de Basileia entre 15,6% e 16%. O mínimo regulatório é 11%. Quando uma instituição fica muito perto do limite, o sinal de alerta acende. Não significa que o banco vai quebrar. Significa que a folga de capital para enfrentar um choque é menor.
Quando alguém compra um CDB com taxa muito acima da média, a pergunta correta não é “quanto vou ganhar?”, e sim “por que esse banco precisa pagar tanto?”. Taxas fora do padrão podem significar um banco com carteira de crédito mais agressiva ou com capital mais apertado. Em qualquer desses cenários, o Índice de Basileia ajuda a entender se o risco está compatível com o prêmio oferecido.
Quando se observa um CDB rendendo 140% do CDI, o movimento natural é o encantamento pela taxa. Mas a forma mais prudente de enxergar essa taxa é associá-la ao risco de crédito embutido.
Se o banco opera com Índice de Basileia muito perto do mínimo ou muito abaixo da média do sistema, o prêmio maior pode não ser oportunidade e deve servir como alerta. O investidor precisa saber disso antes de aplicar.
No Brasil, o mercado ainda tem dificuldade de discutir risco de crédito de forma aberta. Há dependência excessiva do FGC e pouca cultura de análise. O resultado é que muitos investidores olham apenas a rentabilidade e ignoram a solvência do emissor.
Aqui vale detalhar o papel do FGC – Fundo Garantidor de Créditos. Ele cobre até R$ 250 mil por CPF por instituição, limitado a R$ 1 milhão a cada quatro anos. Ele garante o pagamento se o banco quebrar, mas não garante que o banco seja sólido. Não é um rating de crédito.
O investidor olha o FGC como rede de proteção final. O que define a decisão de investir é a solvência do banco, e isso se mede com Basileia. O FGC não deveria ser o ponto de partida. Deveria ser a última camada de segurança. O que vem antes é a análise técnica.
Por isso, antes de aplicar em qualquer CDB, deveríamos consultar o Índice de Basileia do banco emissor (detalhes aqui). Ele é público e relativamente simples de entender. Em um momento em que o mercado está mais atento, conhecer essa métrica deixa o investidor mais protegido e mais preparado.
*Coluna escrita por Carlos Castro, planejador financeiro pessoal, CEO e sócio fundador da plataforma de saúde financeira SuperRico
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