O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, repetiu um procedimento comum na Alta Corte – advogar em causa própria. Desta vez, Gilmar despachou uma liminar na qual limita à Procuradoria-Geral da República o poder de pedir impeachment de ministros do STF. Com isso, o decano do Supremo espera coibir as intenções de políticos de direita de afastar determinados magistrados da mais importante tribuna brasileira através do Senado.
Através de uma lei promulgada em 1950, qualquer cidadão pode requerer o impeachment de um membro do STF. Mas uma consulta do Solidariedade provocou a decisão do ministro, que inviabiliza qualquer tentativa de derrubar qualquer integrante da Alta Corte.
É impressionante que um partido com 5 deputados possa ter o poder de provocar uma decisão dessas – algo que se repete com frequência assustadora no Brasil. Esse direito é assegurado pela Lei nº 9.868/1999, que precisa ser revista. Uma saída seria a criação de um quórum mínimo de parlamentares para dar apoio a esse tipo de iniciativa partidária.
Mas é impressionante a desfaçatez com a qual o STF age para se blindar contra os outros poderes. Não basta os juízes frequentemente entrarem na seara do Executivo ou do Legislativo: agora querem impedir que o Senado possa se manifestar contra a atuação de seus ministros.
Existe embasamento para a decisão de Gilmar?
Ele tem, de fato, o poder de suspender qualquer lei para apreciar se ela se encaixa na Constituição brasileira, como é o caso daquela que está registrada sob o número 1079. Mas não deixa de ser suspeito que uma norma definida em 1950 seja suspensa 75 anos depois de sua publicação.
A Constituição atual é de 1988. Gilmar e os demais juízes só perceberam agora, 37 anos depois, que uma lei está em desacordo com a Carta Magna? Não é coincidência demais que essa decisão tenha sido tomada (assim como a consulta do Solidariedade) apenas quando a direita fala em usar o Senado a partir de 2026 para despachar certos juízes para casa?
Outro ponto é que Gilmar interferiu diretamente na votação mínima para aprovar os pedidos de impeachment no Senado. De acordo com o texto de 1950, a maioria simples seria suficiente. Mas, para Gilmar, o texto não vale nada. Segundo sua interpretação, a apreciação de um pedido de impeachment só poderá ser aprovada por 2/3 do Senado – o que torna praticamente impossível qualquer impedimento.
Mas vamos supor que exista uma insatisfação tão grande no Senado que consiga arregimentar 2/3 dos votos. O que poderia acontecer em seguida? Um partido nanico fará outra consulta e um ministro vai determinar que os pedidos só poderão ser aprovados por unanimidade? Uma hipótese dessas parece absurda. Mas, do jeito que a coisa anda, tudo é possível.
A decisão monocrática de Gilmar terá de ser aprovada pelo plenário. Alguém duvida de sua aprovação?
Esta é, evidentemente, uma pergunta retórica.












