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Tribunal da Receita decidirá se Crocs é pantufa ou sapato de plástico

Sophia Bernardes Por Sophia Bernardes
21/10/2022
Em MERCADOS
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Calçados da Crocs. Foto: Reprodução, Divulgação

Nesta quarta-feira (20), o Tribunal da Receita Federal retornou a discussão sobre o calçado da marca Crocs ser considerado uma pantufa ou sapato de plástico. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a empresa quer classificar o calçado como pantufa para pagar menos tributos.

Nesse contexto, o caso está sendo acompanhado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), um órgão formado por representantes do governo e da sociedade, que detém a função de julgar em segunda instância processos relacionados a questões tributárias e aduaneiras. Portanto, para contestar as cobranças de impostos, as empresas costumam recorrer ao Carf.

Este processo, da Crocs, se arrasta desde 2015. No entanto, o julgamento foi paralisado por um pedido de vista e deve ser retomado agora em dezembro.

Acusação da Procuradoria

Em resumo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acusa a Crocs de enquadrar os calçados em uma classificação que paga menos tributo para importar o produto.

Sendo assim, com compensação a PGFN alega que a marca de calçados deve desembolsar R$ 33,1 milhões por exigência de direitos antidumping acrescidos de multa de ofício e juros de mora por fazer essa importação entre junho de 2011 e abril de 2014.

De acordo com os procuradores, o calçado, fabricado na China, deveria ter sido importado para o Brasil pagando a alíquota específica fixa de US$ 13,85 por par.

O que está em discussão?

O Tribunal da Receita discute se o Crocs deve ser classificado como calçado impermeável ou sandália com tiras de borracha ou plástico, para fins de aplicação de taxa anti dumping na importação.

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“Essas classificações tributárias foram feitas com o intuito de fugirem do recolhimento dos direitos antidumping, tendo em visa que tais posições/classificações são exceções à cobrança desses valores para calçados originários da China”, diz a procuradoria.

A caracterização do produto deveria ter sido feita como “outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos” e não como “calçados domésticos [pantufas]”, que são isentos da incidência dos direitos antidumping, como a empresa fez.

Alegação da Crocs

No documento disponível no processo, a Crocs contesta que já havia realizado uma alteração exigida pela Receita Federal e que obedece às regras tributárias do Brasil.

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