A Resolução CMN nº 5.343 alterou as regras dos FIDCs que compram direitos discutidos em processos judiciais e arbitrais. Três associações do setor pedem a suspensão dos efeitos da norma ou o adiamento de sua entrada em vigor para 4 de janeiro de 2027.
O posicionamento ocorre em um período de escassez de capital, aumento das recuperações judiciais e extrajudiciais e juros de dois dígitos, segundo as entidades. Para as associações, a nova regulação pode reduzir a liquidez disponível para empresas e titulares de direitos creditórios.
O que muda para os FIDCs com créditos em litígio?
A Resolução CMN nº 5.343 alterou de forma significativa as regras aplicáveis aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios que adquirem direitos discutidos na Justiça ou em procedimentos arbitrais.
Esses ativos podem representar valores que cidadãos e empresas têm a receber, mas cujo pagamento depende do andamento de disputas. A cessão dos direitos permite antecipar recursos e transferir os riscos de tempo, custo e incerteza para agentes especializados em avaliar e precificar essas operações.
As associações sustentam que a nova regra foi editada sem discussão prévia suficiente com a sociedade, o mercado e a academia. Também afirmam que a medida contraria a Lei de Liberdade Econômica e avanços da Resolução CVM nº 175.
Quais objetivos da resolução recebem apoio do setor?
As signatárias apoiam as principais finalidades regulatórias apresentadas no Voto 73/2026–CMN, de 24 de setembro de 2026. O documento é associado a quatro objetivos destacados pelas entidades:
– prevenção à lavagem de dinheiro;
– combate a fraudes e ao uso indevido de instrumentos financeiros;
– punição de irregularidades;
– criação de parâmetros de diligência e rastreabilidade sobre a origem dos direitos, além de critérios de elegibilidade, avaliação, auditoria e transparência.
As associações afirmam que o amadurecimento do mercado, a integridade do sistema financeiro e a melhora do ambiente de negócios dependem do combate a operações abusivas. A divergência está na proporcionalidade da resposta regulatória e na forma como a norma foi elaborada.
Na avaliação das signatárias, a mudança pode reduzir a liquidez da economia, representar uma involução para o mercado de capitais e favorecer a concentração bancária. O manifesto também defende que alterações com esse alcance sejam precedidas de análise de impacto e diálogo com os setores regulados.
As entidades argumentam que a participação da sociedade civil ajuda a identificar particularidades dos modelos de negócio e alternativas menos gravosas para alcançar os mesmos objetivos. Para elas, o combate à lavagem de dinheiro e às fraudes deve ser compatível com segurança jurídica, previsibilidade regulatória e preservação de atividades econômicas lícitas.
A informação incômoda para empresas e cidadãos está no possível encolhimento de uma fonte de liquidez. A cessão de direitos creditórios permite transformar ativos que poderiam permanecer indisponíveis por anos em recursos de uso imediato.
Para empresas, esse mecanismo pode preservar caixa destinado à atividade produtiva. Para titulares de créditos, pode reduzir o desequilíbrio técnico e financeiro enfrentado durante disputas prolongadas. Os riscos de prazo, custo e resultado são transferidos a agentes capacitados para avaliá-los.
As associações estimam que os efeitos da resolução podem alcançar milhares de cidadãos, empresas e empregos, além de afetar uma indústria que movimenta dezenas de bilhões de reais. O manifesto não rejeita controles adicionais, mas sustenta que eles não devem impedir de forma desproporcional negócios legítimos e soluções de liquidez.
O que o setor pede ao governo?
As entidades apresentaram duas alternativas aos órgãos governamentais. A primeira é a suspensão dos efeitos da Resolução CMN nº 5.343. A segunda é o adiamento de sua entrada em vigor para 4 de janeiro de 2027.
O setor também propõe a criação de um grupo de trabalho formado por representantes do Governo Federal e das organizações envolvidas. O objetivo seria discutir os efeitos da norma e sugerir uma forma de atingir as finalidades regulatórias sem inviabilizar as operações.
Assinam o manifesto a Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital, a Associação Brasileira de Special Situations e Litigation Finance e a Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.
Gestores, empresas, investidores e titulares de direitos expostos a esses ativos devem acompanhar três pontos: uma eventual suspensão, a definição da data de vigência e a formação do grupo de trabalho. Também devem mapear as operações vinculadas a litígios e revisar procedimentos de rastreabilidade, elegibilidade, avaliação, auditoria e transparência.
