Nesta quarta-feira (20), o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente uma ação de ordem de despejo do humorista, cantor e youtuber Whindersson Nunes de uma sala comercial em São Paulo, por falta de pagamento.
A determinação partiu da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros, na Zona Oeste da capital, em 6 de julho.
No documento consta que a proprietária do imóvel entrou com uma ação porque não estão sendo feitos os pagamentos com regularidade. Além disso, uma obrigação acordada entre Whindersson e a proprietária não foi cumprida.
Segundo as sentenças, o humorista teria se comprometido a instalar aparelhos de ar-condicionado no imóvel, o que não fez. O texto diz ainda que o Whindersson não contestou a ação, “o que induz a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora [do processo]”.
Desse modo, o juiz do caso determinou o despejo de Whindersson com o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório.
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