
A declaração do Imposto de Renda (IR) referente ao ano de 2022 já começou, mas muitas pessoas ainda não fizeram a sua declaração e possuem diversas dúvidas a respeito do processo. Isso acontece por exemplo com a declaração de quem é microempreendedores individuais (MEIs).
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), existem mais de 14,9 milhões de MEIs no país, que nada mais são do que tanto pessoa física (CPF) quanto jurídica (CNPJ), por isso surgem diversas questões na hora de preencher o IR.
Sendo assim, confira a seguir o passo a passo de como declarar MEI no Imposto de Renda.
Como declarar ganhos como MEI no IR 2023?
Em primeiro lugar é preciso saber que considera-se isento do Imposto de Renda, na fonte e na declaração, o lucro do titular de empresa optante pelo Simples Nacional, na condição de MEI.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Imposto de Renda, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido.
Ou seja, o limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter um ganho que evidencia lucro superior àquele limite. Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. Uma vez dentro desses requisitos, é possível contar com duas maneiras de declarar seus ganhos como MEI no IR.
A primeira opção é voltada para aqueles que possuem controle de caixa. Isso se refere aos empreendedores que montam planilhas e conseguem precisar seus ganhos e despesas mensais. Calculando a diferença entre faturamento e custos, o MEI chega ao seu ganho real. Esse lucro é declarado no IRPF, na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Já a segunda maneira é utilizada para os empreendedores que não conseguem precisar seus ganhos e contam com um controle de caixa menor. Nessa maneira, o governo assume percentuais de rendimentos isentos com base na atividade desempenhada pelo MEI: 8% do faturamento é isento para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
Por exemplo: um microempreendedor individual que atua com serviços faturou R$ 60 mil em 2022. Ele deve calcular a parcela do seu faturamento isenta de impostos: R$ 60 mil x 32% = R$ 19,2 mil. Esse valor deve ser declarado no IRPF, também na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13. Dessa forma, o MEI não precisa conhecer suas despesas. As duas metodologias são aceitas pela Receita Federal.
Entretanto, o MEI só é obrigado a declarar se tiver rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil (ou caso se enquadre em outros casos citados acima). Mesmo assim, a recomendação é para que o microempreendedor individual sempre preencha o IRPF, já que essa declaração de rendimentos pode ajudar na hora de obter um crédito no banco, por exemplo.
Declaração obrigatória
Assim como as pessoas físicas, quem é MEI deve declarar do IR caso se encaixe no público obrigado a reportar bens e ganhos ao longo de 2022. Nesse ano de 2023, o prazo para a entrega da declaração vai até o dia 31 de maio.
Vale a pena lembrar que em 2023, é obrigado a entregar o IR apenas:
- pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
- tinha patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, ou optou pela isenção do imposto cobrado sobre o ganho na venda de imóvel, ao usar o valor obtido para comprar outro imóvel ou quitar uma que já possui em até 180 dias após a venda.

