A Justiça do Distrito Federal determinou que um plano de saúde deve pagar uma indenização de R$ 7 mil a uma cliente, além de cobrir os R$ 10 mil gastos com o parto de emergência que foi negado pela empresa. A sentença, proferida em 5 de agosto de 2024, considerou a negativa como ilegal e justificou o pagamento dos danos morais e dos custos do procedimento.
A mulher havia contratado o plano de saúde em janeiro de 2021, que incluía cobertura para gestação e parto. Em julho de 2021, na 39ª semana de gestação, ela necessitou de atendimento médico urgente devido a sinais de hipertensão gestacional, como pressão arterial elevada, dor de cabeça e inchaço excessivo.

O que aconteceu?
Após a realização dos exames, a mulher foi diagnosticada com hipertensão gestacional e aconselhada a realizar o parto imediatamente. No entanto, o plano de saúde recusou a cobertura do procedimento de emergência, forçando a paciente a arcar com os custos do parto.
A Justiça considerou a atitude do plano de saúde ilegal, ressaltando que, em situações de urgência e emergência, o prazo de carência é reduzido para apenas 24 horas. Dadas as circunstâncias, está claro que o prazo havia sido excedido, e a cobertura deveria ter sido fornecida sem demora.
Ao fazer uma análise dos recursos apresentados pelo plano de saúde, a Justiça constatou que as provas eram favoráveis à mulher, confirmando que ela enfrentava uma situação urgente durante o parto. A recusa do plano em fornecer cobertura imediata agravou seu sofrimento e prejudicou sua saúde, conforme o veredito judicial.
Quais foram as consequências da negativa do parto de emergência?
Além da questão legal, a recusa do plano de saúde trouxe consequências emocionais devastadoras para a mulher. O colegiado judicial considerou que a recusa ilegítima de internação aumentou o sofrimento da cliente, frustrando suas expectativas legítimas de contar com o plano de saúde em um momento crítico.
Indenização e Cobertura dos Custos:
- Indenização por danos morais: R$ 7 mil
- Cobertura dos custos do parto: R$ 10 mil
Essa sentença destaca a importância de entender os direitos dos consumidores em contratos de plano de saúde, especialmente em casos de emergência médica. A Justiça do Distrito Federal ainda reforçou que é inaceitável a negativa de cobertura em situações urgentes, conforme estipulado pela lei.