Leonardo, o cantor sertanejo, deve embolsar cerca de R$ 500 mil de indenização de um resort em Caldas Novas, no sul de Goiás. Isso porque, o estabelecimento utilizou a imagem e a voz do artista em campanha publicitária após o rompimento do contrato publicitário.
A decisão do pagamento da indenização, que partiu do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, é de fevereiro deste ano. Em seguida, a empresa entrou com recurso, mas em julho, foi recusado e manteve a sentença. No entanto, ainda assim, os advogados do resort podem recorrer em instância superior.
Cancelamento de contrato
De acordo com a sentença, em fevereiro de 2019, Leonardo e o resort cancelaram o contrato de utilização de voz e imagem, e a empresa assumiu na época uma dívida de R$ 105 mil a título de distribuição de resultados.
Contudo, no contrato havia uma cláusula que proibia a empresa de usar a imagem do cantor para veicular qualquer campanha publicitária sob pena de multa no valor de R$ 500 mil.
Além da multa, a empresa que administra o resort deve recolher todo o material publicitário envolvendo a imagem do cantor Leonardo. A defesa de Leonardo pediu R$ 780 mil de indenização por danos morais, mas o magistrado fixou o valor da multa estipulado no contrato.
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