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Tudo sobre IR 2025 para prêmios e apostas no exterior

Com o aumento da popularidade das loterias e sites de apostas no Brasil, muitos brasileiros estão se aventurando em busca de prêmios. No entanto, é crucial lembrar que os ganhos obtidos nessas atividades estão sujeitos à tributação e devem ser declarados no Imposto de Renda. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em problemas com a Receita Federal.

Os prêmios em dinheiro recebidos de loterias são tributados na fonte com uma alíquota de 30%. Isso significa que o imposto já é descontado antes do recebimento do prêmio. No caso dos sites de apostas, é importante verificar se houve retenção na fonte. Independentemente da origem do prêmio, a declaração deve ser feita na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”.

De que maneira declarar prêmios de apostas feitas no exterior é diferente?

Os prêmios ganhos no exterior têm um tratamento diferente. Eles devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior”. Nesse caso, é necessário preencher o Carnê-Leão mensalmente, aplicando a alíquota progressiva que pode chegar a 27,5%. Essa diferença no tratamento fiscal entre prêmios nacionais e internacionais é um ponto crucial para evitar problemas com o Fisco.

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Dupla Sena – Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida

Que bens são obrigatórios de serem incluídos na declaração de Imposto de Renda?

Além dos ganhos em dinheiro, a declaração de bens móveis também é obrigatória. Carros e motos, independentemente do valor, devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”. Outros bens, como aparelhos eletrônicos, só precisam ser declarados se o valor de aquisição for superior a R$ 5 mil. Essa regra visa garantir que o patrimônio do contribuinte esteja devidamente registrado.

Como estão as novas regras para declarar investimentos no exterior em 2025?

Com o crescimento das fintechs, muitos brasileiros passaram a investir no exterior. Em 2025, as regras para a declaração desses investimentos mudaram. Agora, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior são tributados apenas na declaração anual, e não mais mensalmente. Os rendimentos devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

O que ocorre se você omitir bens no exterior na declaração?

O governo brasileiro possui acordos com instituições financeiras internacionais para o cruzamento de informações. Isso significa que a omissão de bens no exterior pode resultar em problemas com a Receita Federal, como cair na malha fina. Portanto, é essencial que todos os bens e rendimentos no exterior sejam devidamente declarados para evitar complicações.

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