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Precatórios 2027: quem entra na lista de pagamento da União

Credores com precatórios federais apresentados até 1º de fevereiro de 2026 entram no ciclo de pagamento previsto para 2027. Quem ficou fora dessa data de corte terá de aguardar o orçamento seguinte, desde que o requisitório seja apresentado dentro do próximo prazo constitucional.

A mudança decorre da Emenda Constitucional 136, promulgada em setembro de 2025, que antecipou de 2 de abril para 1º de fevereiro a data-limite para inclusão dos precatórios no orçamento do exercício seguinte. Pela Constituição, os requisitórios apresentados até essa data devem ser incluídos no orçamento e pagos até o fim do ano seguinte.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 ainda será enviado pelo governo ao Congresso. O prazo constitucional para encaminhamento do PLOA termina em 31 de agosto. A peça deverá consolidar as dotações destinadas ao pagamento dessas despesas. A situação individual de cada credor, porém, deve ser consultada no tribunal responsável pelo precatório.

A dimensão da conta já é conhecida. Levantamento da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), divulgado em março, identificou 117.855 precatórios apresentados contra a União até 1º de fevereiro, que somam R$ 44,9 bilhões e abrangem 209.622 beneficiários.

O montante é inferior ao registrado para 2026, quando foram apresentados 164.012 precatórios, no total de R$ 71,9 bilhões. A comparação ocorre justamente no primeiro ciclo afetado pela antecipação da data de corte.

Como saber se o precatório está no pagamento de 2027?

O primeiro passo é consultar o tribunal responsável pela expedição do requisitório. No caso da Justiça Federal, o Conselho da Justiça Federal orienta que informações sobre o andamento e o pagamento sejam verificadas diretamente no portal do Tribunal Regional Federal competente.

Os sistemas dos tribunais permitem acompanhar dados como número do requisitório, situação processual e informações relativas ao pagamento. As formas de pesquisa podem variar entre os TRFs.

O credor deve verificar especialmente a data de apresentação do precatório e o exercício orçamentário ao qual ele está vinculado. Não basta que o processo tenha transitado em julgado: é necessário que o requisitório tenha cumprido as etapas necessárias para sua apresentação dentro do prazo constitucional.

Também é preciso atenção a tentativas de fraude. A Justiça Federal não cobra depósito ou taxa antecipada para liberar precatórios ou RPVs. Mensagens exigindo transferência de dinheiro para acelerar o recebimento devem ser tratadas como suspeitas.

Qual a diferença entre precatório e RPV?

Nas condenações contra a União, valores de até 60 salários mínimos por beneficiário podem ser pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor, a chamada RPV. Acima desse limite, o pagamento ocorre por precatório.

Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, 60 salários mínimos correspondem, nominalmente, a R$ 97.260. O enquadramento definitivo considera as regras de atualização aplicadas pelo Judiciário na data de transmissão da requisição.

As RPVs não dependem da inclusão no orçamento do exercício seguinte. Segundo o CJF, o prazo é de até 60 dias a partir do protocolo no Tribunal Regional Federal.

A regulamentação também permite ao beneficiário renunciar expressamente à parcela que ultrapassa o teto para receber por RPV. A decisão deve considerar a diferença de valores e o prazo esperado para recebimento.

Quem tem prioridade entre os precatórios 2027?

A Constituição estabelece uma ordem específica para os pagamentos. Precatórios de natureza alimentar têm preferência sobre os créditos comuns.

Dentro dos créditos alimentares existe ainda a chamada superpreferência para beneficiários com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência. Essa parcela pode alcançar até três vezes o limite definido para a RPV. Considerando o teto federal de 60 salários mínimos, o limite corresponde a até 180 salários mínimos.

Com o mínimo atual de R$ 1.621, isso representa nominalmente até R$ 291.780 em 2026.

Caso o crédito seja superior ao limite da superpreferência, o restante permanece na fila seguindo as regras de pagamento do precatório. A comprovação e os procedimentos necessários para reconhecimento da condição devem ser verificados junto ao tribunal responsável.

Como os precatórios são corrigidos enquanto aguardam?

A EC 136 também mudou a atualização dos precatórios federais. Desde setembro de 2025, a regra geral prevê correção monetária pelo IPCA, além de juros simples de 2% ao ano quando houver mora.

Se a combinação entre atualização e juros superar a Selic no mesmo período, prevalece a Selic. Há ainda uma ressalva importante: não incidem juros de mora durante o período constitucional de pagamento quando o precatório é quitado dentro do prazo previsto. Casos tributários também têm regra específica.

A mudança substituiu a regra anterior, que utilizava a Selic de forma única para atualização e remuneração.

Hoje, a diferença é relevante. A Selic está em 14% ao ano, após a decisão do Copom de 5 de agosto. Já o IPCA acumulado em 12 meses até julho está em 4,44%. Esses percentuais não significam que todo precatório renderá automaticamente IPCA mais 2% durante um ano inteiro, já que o cálculo depende do período, da existência ou não de mora e da natureza do crédito.

A nova sistemática também deve ser considerada por quem avalia vender o precatório no mercado secundário. O deságio oferecido precisa ser comparado ao valor atualizado do crédito e ao prazo esperado de pagamento.

Por que os precatórios pesam mais na discussão fiscal de 2027?

Os precatórios também ganharam relevância no debate sobre a meta fiscal.

A EC 136 determinou que, a partir de 2027, as despesas da União com precatórios e RPVs sejam gradualmente incorporadas à apuração da meta de resultado primário. A Constituição estabelece incorporação cumulativa mínima de 10% a cada exercício.

No PLDO 2027 enviado pelo governo, a proposta é que 39,4% das despesas previstas com precatórios e RPVs sejam contabilizadas na meta fiscal, o equivalente a aproximadamente R$ 37,6 bilhões.

Esse percentual ainda não é definitivo. Em 24 de agosto, o PLN 2/2026, que trata da LDO de 2027, continuava em tramitação no Congresso. Portanto, a regra poderá sofrer alterações durante a análise legislativa.

Para o credor, o caminho mais seguro é confirmar no tribunal a data de apresentação do requisitório, verificar o exercício orçamentário indicado, conferir eventual direito à superpreferência e acompanhar os próximos atos do processo.

Com a aproximação do envio do Orçamento de 2027 ao Congresso, os precatórios 2027 voltam ao centro da discussão tanto para quem espera receber quanto para a equipe econômica, que terá de acomodar essas despesas em um cenário de maior pressão sobre a meta fiscal.

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