Credores com precatórios federais apresentados até 1º de fevereiro de 2026 entram no ciclo de pagamento previsto para 2027. Quem ficou fora dessa data de corte terá de aguardar o orçamento seguinte, desde que o requisitório seja apresentado dentro do próximo prazo constitucional.
A mudança decorre da Emenda Constitucional 136, promulgada em setembro de 2025, que antecipou de 2 de abril para 1º de fevereiro a data-limite para inclusão dos precatórios no orçamento do exercício seguinte. Pela Constituição, os requisitórios apresentados até essa data devem ser incluídos no orçamento e pagos até o fim do ano seguinte.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 ainda será enviado pelo governo ao Congresso. O prazo constitucional para encaminhamento do PLOA termina em 31 de agosto. A peça deverá consolidar as dotações destinadas ao pagamento dessas despesas. A situação individual de cada credor, porém, deve ser consultada no tribunal responsável pelo precatório.
A dimensão da conta já é conhecida. Levantamento da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), divulgado em março, identificou 117.855 precatórios apresentados contra a União até 1º de fevereiro, que somam R$ 44,9 bilhões e abrangem 209.622 beneficiários.
O montante é inferior ao registrado para 2026, quando foram apresentados 164.012 precatórios, no total de R$ 71,9 bilhões. A comparação ocorre justamente no primeiro ciclo afetado pela antecipação da data de corte.
Como saber se o precatório está no pagamento de 2027?
O primeiro passo é consultar o tribunal responsável pela expedição do requisitório. No caso da Justiça Federal, o Conselho da Justiça Federal orienta que informações sobre o andamento e o pagamento sejam verificadas diretamente no portal do Tribunal Regional Federal competente.
Os sistemas dos tribunais permitem acompanhar dados como número do requisitório, situação processual e informações relativas ao pagamento. As formas de pesquisa podem variar entre os TRFs.
O credor deve verificar especialmente a data de apresentação do precatório e o exercício orçamentário ao qual ele está vinculado. Não basta que o processo tenha transitado em julgado: é necessário que o requisitório tenha cumprido as etapas necessárias para sua apresentação dentro do prazo constitucional.
Também é preciso atenção a tentativas de fraude. A Justiça Federal não cobra depósito ou taxa antecipada para liberar precatórios ou RPVs. Mensagens exigindo transferência de dinheiro para acelerar o recebimento devem ser tratadas como suspeitas.
Qual a diferença entre precatório e RPV?
Nas condenações contra a União, valores de até 60 salários mínimos por beneficiário podem ser pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor, a chamada RPV. Acima desse limite, o pagamento ocorre por precatório.
Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, 60 salários mínimos correspondem, nominalmente, a R$ 97.260. O enquadramento definitivo considera as regras de atualização aplicadas pelo Judiciário na data de transmissão da requisição.
As RPVs não dependem da inclusão no orçamento do exercício seguinte. Segundo o CJF, o prazo é de até 60 dias a partir do protocolo no Tribunal Regional Federal.
A regulamentação também permite ao beneficiário renunciar expressamente à parcela que ultrapassa o teto para receber por RPV. A decisão deve considerar a diferença de valores e o prazo esperado para recebimento.
Quem tem prioridade entre os precatórios 2027?
A Constituição estabelece uma ordem específica para os pagamentos. Precatórios de natureza alimentar têm preferência sobre os créditos comuns.
Dentro dos créditos alimentares existe ainda a chamada superpreferência para beneficiários com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência. Essa parcela pode alcançar até três vezes o limite definido para a RPV. Considerando o teto federal de 60 salários mínimos, o limite corresponde a até 180 salários mínimos.
Com o mínimo atual de R$ 1.621, isso representa nominalmente até R$ 291.780 em 2026.
Caso o crédito seja superior ao limite da superpreferência, o restante permanece na fila seguindo as regras de pagamento do precatório. A comprovação e os procedimentos necessários para reconhecimento da condição devem ser verificados junto ao tribunal responsável.
Como os precatórios são corrigidos enquanto aguardam?
A EC 136 também mudou a atualização dos precatórios federais. Desde setembro de 2025, a regra geral prevê correção monetária pelo IPCA, além de juros simples de 2% ao ano quando houver mora.
Se a combinação entre atualização e juros superar a Selic no mesmo período, prevalece a Selic. Há ainda uma ressalva importante: não incidem juros de mora durante o período constitucional de pagamento quando o precatório é quitado dentro do prazo previsto. Casos tributários também têm regra específica.
A mudança substituiu a regra anterior, que utilizava a Selic de forma única para atualização e remuneração.
Hoje, a diferença é relevante. A Selic está em 14% ao ano, após a decisão do Copom de 5 de agosto. Já o IPCA acumulado em 12 meses até julho está em 4,44%. Esses percentuais não significam que todo precatório renderá automaticamente IPCA mais 2% durante um ano inteiro, já que o cálculo depende do período, da existência ou não de mora e da natureza do crédito.
A nova sistemática também deve ser considerada por quem avalia vender o precatório no mercado secundário. O deságio oferecido precisa ser comparado ao valor atualizado do crédito e ao prazo esperado de pagamento.
Por que os precatórios pesam mais na discussão fiscal de 2027?
Os precatórios também ganharam relevância no debate sobre a meta fiscal.
A EC 136 determinou que, a partir de 2027, as despesas da União com precatórios e RPVs sejam gradualmente incorporadas à apuração da meta de resultado primário. A Constituição estabelece incorporação cumulativa mínima de 10% a cada exercício.
No PLDO 2027 enviado pelo governo, a proposta é que 39,4% das despesas previstas com precatórios e RPVs sejam contabilizadas na meta fiscal, o equivalente a aproximadamente R$ 37,6 bilhões.
Esse percentual ainda não é definitivo. Em 24 de agosto, o PLN 2/2026, que trata da LDO de 2027, continuava em tramitação no Congresso. Portanto, a regra poderá sofrer alterações durante a análise legislativa.
Para o credor, o caminho mais seguro é confirmar no tribunal a data de apresentação do requisitório, verificar o exercício orçamentário indicado, conferir eventual direito à superpreferência e acompanhar os próximos atos do processo.
Com a aproximação do envio do Orçamento de 2027 ao Congresso, os precatórios 2027 voltam ao centro da discussão tanto para quem espera receber quanto para a equipe econômica, que terá de acomodar essas despesas em um cenário de maior pressão sobre a meta fiscal.
