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INVESTIMENTOS E FINANÇAS

IBS e CBS na nota fiscal: entenda o que muda para o consumidor

Os novos campos de IBS e CBS na nota fiscal passaram a fazer parte da rotina de empresas em 2026, com o avanço da implementação da reforma tributária do consumo. A mudança, porém, não significa que o consumidor passou a pagar automaticamente um novo imposto sobre cada compra.

A partir de agosto, empresas enquadradas no regime regular passaram a ter de informar os dados relacionados aos dois novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos. Para o período de testes de 2026, a legislação trabalha com alíquota de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

O objetivo do primeiro ano é permitir que empresas e governo adaptem sistemas, documentos e processos antes das etapas seguintes da reforma.

O que são IBS e CBS?

A CBS, ou Contribuição sobre Bens e Serviços, é o tributo federal criado para substituir PIS e Cofins.

Já o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, substituirá gradualmente o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, de competência dos municípios.

Os dois formam o chamado IVA dual brasileiro, modelo criado pela reforma tributária para reorganizar a cobrança dos impostos sobre o consumo.

A transição será gradual e terminará em 2033.

IBS e CBS na nota fiscal significam imposto maior em 2026?

Não necessariamente. Em 2026, o sistema funciona como período de testes. A Receita Federal informa que a arrecadação correspondente à CBS de 0,9% e ao IBS de 0,1% poderá ser compensada com PIS e Cofins e que contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas poderão ficar dispensados do recolhimento das alíquotas de teste.

Além disso, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram em agosto que o adiamento das regras automáticas de validação das notas não suspendeu o cronograma da reforma. Neste momento, a falta de determinados campos não provoca necessariamente a rejeição automática de alguns documentos fiscais.

O que muda em 2027?

A transição ganha uma nova etapa em 2027. PIS e Cofins serão extintos e a CBS passa a assumir o papel desses tributos federais. O IBS continuará com uma alíquota inicial de 0,1%, enquanto ICMS e ISS só começarão sua redução gradual a partir de 2029.

Entre 2029 e 2032, o IBS será ampliado ao mesmo tempo em que ICMS e ISS serão reduzidos. A substituição completa está prevista para 2033.

E as empresas do Simples Nacional?

Para optantes do Simples Nacional, as regras de IBS e CBS passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A regulamentação publicada em agosto também abriu a possibilidade de a empresa permanecer no Simples e optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular. Nesse caso, as parcelas desses dois tributos deixam de integrar o DAS e passam a seguir as regras próprias do novo sistema.

Para o consumidor, portanto, a presença dos novos campos deve ser entendida como parte da mudança estrutural do sistema tributário brasileiro e não, isoladamente, como sinal de que uma compra ficou mais cara.

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Foto: Reprodução