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INVESTIMENTOS E FINANÇAS

FGC: como funciona a garantia de R$ 250 mil em CDBs

O Fundo Garantidor de Créditos protege milhões de investidores brasileiros em caso de intervenção ou liquidação de instituições financeiras, mas a conhecida garantia de R$ 250 mil possui regras que podem fazer diferença na hora de recuperar o dinheiro.

O tema voltou ao centro das atenções após o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, defender que investidores não deixem de avaliar o risco dos CDBs apenas porque determinado produto possui cobertura.

Por isso, antes de investir, vale entender como funciona o FGC, o que ele realmente cobre e quais limites entram na conta.

O que é o FGC?

O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada e sem fins lucrativos que integra a rede de proteção do sistema financeiro.

Para o pequeno investidor, sua função mais conhecida é garantir determinados depósitos e investimentos quando uma instituição associada sofre intervenção ou liquidação.

Essa proteção, porém, não é ilimitada.

Apesar de ser frequentemente chamado de “seguro”, o FGC não funciona como uma apólice contratada individualmente por cada cliente. A cobertura segue as regras definidas pelo próprio fundo.

Quais investimentos são protegidos pelo FGC?

Entre os produtos mais conhecidos com cobertura estão:

  • conta corrente;
  • poupança;
  • CDB;
  • RDB;
  • LCI;
  • LCA;
  • LCD;
  • LC;
  • conta-salário.

Já fundos de investimento, ações, debêntures, CRIs, CRAs e Tesouro Direto não estão incluídos na garantia ordinária.

Essa diferença é importante porque dois investimentos classificados como renda fixa podem ter proteções completamente diferentes.

O limite do FGC é realmente de R$ 250 mil?

Sim. Mas os R$ 250 mil são calculados por CPF ou CNPJ e por instituição ou conglomerado financeiro.

Isso significa que não basta olhar separadamente cada aplicação.

Imagine um investidor com:

  • R$ 150 mil em CDB de um banco;
  • R$ 100 mil em LCI do mesmo banco;
  • R$ 80 mil em outro produto coberto emitido pelo mesmo conglomerado.

Nesse caso, a exposição total seria de R$ 330 mil, mas a garantia ordinária permaneceria limitada a R$ 250 mil.

Os rendimentos acumulados até a data da liquidação também entram na conta.

Portanto, quem quer entender como funciona o FGC precisa observar o saldo total mantido no mesmo conglomerado, e não apenas o valor de cada aplicação individual.

Posso ter R$ 250 mil protegidos em vários bancos?

Sim.

O investidor pode ter cobertura de até R$ 250 mil em diferentes instituições ou conglomerados financeiros.

Existe, porém, um segundo limite: uma mesma pessoa pode receber no máximo R$ 1 milhão em garantias dentro de um período de quatro anos.

A contagem começa a partir da primeira intervenção ou liquidação que resulte em pagamento da garantia. Após o período previsto nas regras, o limite global é restabelecido.

Quanto tempo o FGC demora para pagar?

Não existe um prazo único contado a partir da quebra do banco.

Antes de realizar o pagamento, o FGC depende das informações fornecidas pelo liquidante nomeado após a intervenção ou liquidação da instituição.

É o liquidante quem precisa identificar os credores, calcular os respectivos valores e enviar a relação ao fundo.

Depois que essas informações são disponibilizadas e o investidor conclui o pedido e assina o termo exigido, o FGC informa que o pagamento pode ser realizado em até 48 horas úteis.

Por isso, a afirmação de que “o FGC paga em dois dias” precisa de contexto. As 48 horas referem-se à etapa posterior à liberação das informações e à conclusão da solicitação.

O pagamento do FGC acontece automaticamente?

Não.

Pessoas físicas precisam solicitar a garantia pelo aplicativo do FGC. Para pessoas jurídicas, o procedimento é realizado pelo canal indicado pelo fundo.

O prazo para solicitar o pagamento é de até cinco anos a partir da intervenção ou liquidação.

Quem possui um investimento elegível, portanto, precisa acompanhar o processo e realizar o pedido.

O FGC cobre os rendimentos do investimento?

Sim, desde que o total permaneça dentro do limite da garantia.

A cobertura considera o valor principal mais os rendimentos acumulados até a data da liquidação, respeitado o teto de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição ou conglomerado.

Se o investimento estiver sujeito a Imposto de Renda, a tributação aplicável também será considerada no pagamento.

Como saber se meu dinheiro está realmente protegido?

Antes de aplicar, o investidor deve responder a quatro perguntas:

  1. O investimento possui cobertura do FGC?
  2. Qual instituição ou conglomerado emitiu o produto?
  3. Quanto já está aplicado nesse mesmo conglomerado?
  4. Principal e rendimentos permanecem dentro dos R$ 250 mil?

Entender como funciona o FGC vai além de verificar se um CDB ou outro investimento possui a garantia. É preciso conhecer os limites, somar todas as aplicações do mesmo conglomerado e acompanhar os rendimentos para saber quanto do patrimônio está efetivamente protegido.

A expressão “tem FGC” é apenas o começo da análise, não o fim.

DINHEIRO
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil