O Fundo Garantidor de Créditos protege milhões de investidores brasileiros em caso de intervenção ou liquidação de instituições financeiras, mas a conhecida garantia de R$ 250 mil possui regras que podem fazer diferença na hora de recuperar o dinheiro.
O tema voltou ao centro das atenções após o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, defender que investidores não deixem de avaliar o risco dos CDBs apenas porque determinado produto possui cobertura.
Por isso, antes de investir, vale entender como funciona o FGC, o que ele realmente cobre e quais limites entram na conta.
O que é o FGC?
O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada e sem fins lucrativos que integra a rede de proteção do sistema financeiro.
Para o pequeno investidor, sua função mais conhecida é garantir determinados depósitos e investimentos quando uma instituição associada sofre intervenção ou liquidação.
Essa proteção, porém, não é ilimitada.
Apesar de ser frequentemente chamado de “seguro”, o FGC não funciona como uma apólice contratada individualmente por cada cliente. A cobertura segue as regras definidas pelo próprio fundo.
Quais investimentos são protegidos pelo FGC?
Entre os produtos mais conhecidos com cobertura estão:
- conta corrente;
- poupança;
- CDB;
- RDB;
- LCI;
- LCA;
- LCD;
- LC;
- conta-salário.
Já fundos de investimento, ações, debêntures, CRIs, CRAs e Tesouro Direto não estão incluídos na garantia ordinária.
Essa diferença é importante porque dois investimentos classificados como renda fixa podem ter proteções completamente diferentes.
O limite do FGC é realmente de R$ 250 mil?
Sim. Mas os R$ 250 mil são calculados por CPF ou CNPJ e por instituição ou conglomerado financeiro.
Isso significa que não basta olhar separadamente cada aplicação.
Imagine um investidor com:
- R$ 150 mil em CDB de um banco;
- R$ 100 mil em LCI do mesmo banco;
- R$ 80 mil em outro produto coberto emitido pelo mesmo conglomerado.
Nesse caso, a exposição total seria de R$ 330 mil, mas a garantia ordinária permaneceria limitada a R$ 250 mil.
Os rendimentos acumulados até a data da liquidação também entram na conta.
Portanto, quem quer entender como funciona o FGC precisa observar o saldo total mantido no mesmo conglomerado, e não apenas o valor de cada aplicação individual.
Posso ter R$ 250 mil protegidos em vários bancos?
Sim.
O investidor pode ter cobertura de até R$ 250 mil em diferentes instituições ou conglomerados financeiros.
Existe, porém, um segundo limite: uma mesma pessoa pode receber no máximo R$ 1 milhão em garantias dentro de um período de quatro anos.
A contagem começa a partir da primeira intervenção ou liquidação que resulte em pagamento da garantia. Após o período previsto nas regras, o limite global é restabelecido.
Quanto tempo o FGC demora para pagar?
Não existe um prazo único contado a partir da quebra do banco.
Antes de realizar o pagamento, o FGC depende das informações fornecidas pelo liquidante nomeado após a intervenção ou liquidação da instituição.
É o liquidante quem precisa identificar os credores, calcular os respectivos valores e enviar a relação ao fundo.
Depois que essas informações são disponibilizadas e o investidor conclui o pedido e assina o termo exigido, o FGC informa que o pagamento pode ser realizado em até 48 horas úteis.
Por isso, a afirmação de que “o FGC paga em dois dias” precisa de contexto. As 48 horas referem-se à etapa posterior à liberação das informações e à conclusão da solicitação.
O pagamento do FGC acontece automaticamente?
Não.
Pessoas físicas precisam solicitar a garantia pelo aplicativo do FGC. Para pessoas jurídicas, o procedimento é realizado pelo canal indicado pelo fundo.
O prazo para solicitar o pagamento é de até cinco anos a partir da intervenção ou liquidação.
Quem possui um investimento elegível, portanto, precisa acompanhar o processo e realizar o pedido.
O FGC cobre os rendimentos do investimento?
Sim, desde que o total permaneça dentro do limite da garantia.
A cobertura considera o valor principal mais os rendimentos acumulados até a data da liquidação, respeitado o teto de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição ou conglomerado.
Se o investimento estiver sujeito a Imposto de Renda, a tributação aplicável também será considerada no pagamento.
Como saber se meu dinheiro está realmente protegido?
Antes de aplicar, o investidor deve responder a quatro perguntas:
- O investimento possui cobertura do FGC?
- Qual instituição ou conglomerado emitiu o produto?
- Quanto já está aplicado nesse mesmo conglomerado?
- Principal e rendimentos permanecem dentro dos R$ 250 mil?
Entender como funciona o FGC vai além de verificar se um CDB ou outro investimento possui a garantia. É preciso conhecer os limites, somar todas as aplicações do mesmo conglomerado e acompanhar os rendimentos para saber quanto do patrimônio está efetivamente protegido.
A expressão “tem FGC” é apenas o começo da análise, não o fim.
