A preservação do Simples Nacional na Reforma Tributária do consumo não elimina os efeitos da nova estrutura de tributação baseada em créditos ao longo da cadeia econômica. A convivência do regime simplificado com o novo modelo formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já começa a mobilizar análises entre executivos financeiros e especialistas em tributação.
Embora a reforma mantenha expressamente o Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI), o ambiente tributário passa a operar sob uma lógica diferente, baseada na não cumulatividade ampla do consumo. Isso significa que empresas que operam no regime regular poderão compensar créditos tributários ao longo da cadeia produtiva, alterando a forma como avaliam custos e relações comerciais.
Segundo Tatiana Migiyama, líder da Comissão de Estudos Técnicos de Tributos do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo (IBEF-SP), a manutenção do regime simplificado não impede mudanças na dinâmica econômica entre empresas de diferentes portes. “A Reforma não extingue o Simples Nacional nem o MEI. Ao contrário, preserva expressamente esses regimes favorecidos. Ainda assim, eles passam a conviver com a nova lógica do IBS e da CBS, estruturada sobre débito e crédito ao longo da cadeia econômica”, afirma.
Crédito tributário pode influenciar escolha de fornecedores
No novo modelo, empresas submetidas ao regime regular poderão se apropriar de créditos tributários nas aquisições de bens e serviços. A Lei Complementar 214/2025 permite inclusive que compradores tomem créditos em operações realizadas com empresas do Simples Nacional.
No entanto, nesses casos o crédito fica limitado ao valor efetivamente devido dentro do regime simplificado quando o fornecedor não opta pelo regime regular. Na prática, esse detalhe pode levar empresas fora do Simples a analisar com mais atenção o impacto tributário das suas compras.
De acordo com especialistas, esse fator pode influenciar decisões comerciais dentro das cadeias produtivas, especialmente em contratos entre empresas de portes distintos.
Pequenas empresas podem enfrentar novos desafios operacionais
Mesmo permanecendo no Simples Nacional, micro e pequenas empresas podem ser levadas a revisar suas estratégias comerciais e tributárias. Isso porque clientes empresariais submetidos ao regime regular poderão considerar o efeito dos créditos tributários ao avaliar fornecedores.
Nesse cenário, a discussão deixa de se limitar à simplificação de recolhimento e passa a incluir fatores como formação de preço, margens e posicionamento na cadeia produtiva.
“O tema deixa de ser apenas simplificação tributária e passa a envolver também a percepção de custo fiscal na cadeia, o que pode influenciar decisões comerciais e estratégicas das empresas”, observa Tatiana Migiyama.
Crescimento pode levar à mudança de regime
A legislação também abriu espaço para que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham recolher IBS e CBS pelo regime regular. Nesse caso, esses tributos deixam de integrar o recolhimento unificado do Simples.
Essa possibilidade tende a ganhar relevância para empresas em expansão, que podem avaliar não apenas a carga tributária direta, mas também os efeitos da geração de créditos para clientes e parceiros comerciais.












