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Reforma tributária muda regras para pequenas e médias do Simples Nacional a partir de 2026

Redação BM&C News Por Redação BM&C News
17/10/2025
Em Empresas, EMPRESAS E NEGÓCIOS

A reforma tributária sobre o consumo, regulamentada pela Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, preserva o Simples Nacional, mas altera pontos-chave que atingem diretamente pequenas e médias empresas a partir de 2026. O Brasil inicia um ano-teste com alíquotas simbólicas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), seguido de fase de transição até 2032; a implementação integral do novo modelo está prevista para 2033. O desenho foi formalizado após a EC 132/2023 e a LC 214/2025, enquanto o segundo projeto (PLP 108/2024) segue em discussão no Senado para ajustes de regras como Imposto Seletivo e cashback. 

Segundo a LC 214/2025, clientes que compram de empresas do Simples passam a ter direito a crédito de IBS e CBS “em montante equivalente ao cobrado por meio desse regime único” medida que mira neutralidade e elimina parte das distorções na cadeia. A lei também faculta ao optante do Simples “apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular”, opção apelidada no mercado de modelo “híbrido”, válida por semestres e irretratável no período. Na prática, a MPE pode seguir no Simples e, ao mesmo tempo, optar por recolher IBS/CBS fora do DAS para gerar crédito integral aos seus compradores decisão que pode melhorar competitividade em vendas B2B, mas tende a elevar a carga efetiva do fornecedor. 

“Para quem vende para empresas médias e grandes, o direito de crédito do adquirente muda a conversa comercial. Em muitos casos, optar pelo regime regular de IBS/CBS nos semestres estratégicos pode destravar contratos e margens, ainda que exija planejamento para não aumentar a carga de forma desnecessária”, afirma Maynara Fogaça, especialista em tributação.

Outro eixo sensível é o calendário operacional. Em 2026, os tributos novos rodam em ambiente real com alíquotas de teste; entre 2027 e 2032, conviverão o sistema antigo (PIS/Cofins, ICMS, ISS, IPI) e o novo (CBS, IBS, IS), com extinção total dos tributos antigos em 2033. Esse período exige dupla atenção de escrituração e de tecnologia, inclusive com adoção de novos documentos fiscais eletrônicos prevista na própria LC 214. “É um projeto de mudança de sistema, não só de imposto. Quem deixar para 2027 corre o risco de travar faturamento por atraso de nota, split payment e regras de crédito”, diz Fogaça. 

Escala do impacto e por que isso importa agoraO universo do Simples é majoritário no país, estudo recente do Empresômetro/IBPT aponta que cerca de 74% dos negócios ativos estão no regime. Já o Mapa de Empresas do governo registrou 23,2 milhões de empresas ativas no 1º quadrimestre de 2025, 93,6% delas micro e pequenas. “Estamos falando do coração do empreendedorismo brasileiro; pequenas decisões técnicas como informar corretamente a alíquota de IBS/CBS no documento fiscal,  terão efeito imediato em preço e fluxo de caixa”, afirma Fogaça. 

Como fica o DAS e a formação de preçoA LC 214 atualizou anexos do Simples para repartir, ao longo da transição, as parcelas de CBS e IBS dentro do DAS e detalhou regras para crédito do comprador quando o fornecedor permanece no regime unificado. Também previu mecanismos como split payment e recolhimento pelo adquirente em meios de pagamento que não permitam segregação automática, pontos que exigem revisão de contratos com marketplaces, gateways e POS. “Negócios com tíquete médio alto e venda digital precisam mapear rotas de pagamento e conciliação desde já”, diz Fogaça.

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  1. Diagnóstico de cadeia e clientes: mapear se o crédito do comprador passa a ser decisivo; simular cenários com e sem opção pelo regime regular de IBS/CBS por semestre.
  2. Governança fiscal e tecnologia: preparar NF-e/NFS-e, escrituração e conciliação para split payment e nova estrutura de créditos; adequar ERP e rotinas antes do ano-teste.
  3. Precificação e contratos: revisar preços considerando crédito do adquirente e possíveis efeitos do Imposto Seletivo (setores específicos), conforme avanço do PLP 108/2024.

“Não há uma resposta única: para quem vende ao consumidor final, ficar integralmente no Simples tende a continuar fazendo sentido. Para quem atende empresas que se creditam, a opção semestral pelo regime regular pode ser uma alavanca comercial, desde que amarrada a metas de receita e margem”, conclui Fogaça.

Metodologia e bases legais

  • Marco constitucional: EC 132/2023. Regulamentação: LC 214/2025 (institui IBS, CBS e IS; detalha créditos para compras de optantes do Simples; atualiza anexos e operacionalização), com PLP 108/2024 em tramitação para ajustes (IS e cashback).
  • Cronograma: ano-teste em 2026 (CBS 0,9%; IBS 0,1%); transição 2027–2032; regime integral em 2033.
  • Estatísticas: 23,2 milhões de empresas ativas no 1º tri de 2025 (93,6% MPE) e ~74% dos negócios no Simples, segundo estudos recentes.

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