A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu os efeitos da decisão que havia decretado a falência da Oi e determinou a continuidade do processo de recuperação judicial do grupo.
A magistrada restabeleceu a liquidação ordenada dos ativos prevista no plano de recuperação e ordenou o retorno dos administradores judiciais anteriores, afastados após a decisão da 7ª Vara Empresarial na última segunda-feira.
A desembargadora também determinou a apuração de responsabilidades da gestora Pimco, que atualmente detém o controle acionário da operadora, em razão de potenciais impactos na condução do processo.
Risco ao interesse público e prejuízo a credores da Oi
Na decisão, a desembargadora afirmou que a decretação de falência da Oi poderia gerar “prejuízos graves aos credores” e comprometer o interesse público, dada a importância dos serviços prestados pela companhia, como infraestrutura de telecomunicações e suporte a sistemas essenciais.
O entendimento é de que a manutenção da recuperação judicial permitiria uma venda mais organizada dos ativos, além de maior previsibilidade no processo de reestruturação patrimonial.
Origem do recurso
A suspensão da falência é resultado de um pedido apresentado pelo Bradesco, um dos principais credores da companhia. No recurso, o banco argumentou que a continuidade da recuperação judicial seria mais eficiente e menos danosa, defendendo que o processo de falência poderia desorganizar a liquidação dos ativos e gerar perdas adicionais.
A decisão do TJRJ devolve à Oi a condição de seguir em recuperação judicial enquanto as responsabilidades e eventuais irregularidades seguem sob análise.
*Em atualização
















