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Rebeca Andrade deve pagar R$ 227 mil de impostos à Receita; medalhas ficarão isentas

Redação BM&C News Por Redação BM&C News
09/08/2024
Em ECONOMIA, WWW

Nos Jogos de Paris, ainda em curso, atletas brasileiros já somam treze medalhas, incluindo dois ouros, cinco pratas e seis bronzes. Quando cada atleta retornar ao país, não pagará impostos sobre a medalha, mas o prêmio será tributado posteriormente.

Conforme nota divulgada pela Receita Federal nesta segunda-feira, a medalha em si – o objeto – não sofre incidência de impostos. “Isso significa dizer que o atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, em sua bagagem, medalha olímpica, não estará sujeito à tributação deste bem. É o que estabelece o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010”, diz a nota do órgão.

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Contudo, o ‘imposto sobre a medalha’ acaba sendo sobre o prêmio. O valor ganho pelos atletas não é pago pelas Olimpíadas, mas sim pelo Comitê Olímpico Brasileiro. Uma medalha de ouro dá direito a um pagamento de R$ 350 mil para o atleta, caso seja conquistada em uma prova individual. No caso de provas em grupo, o ouro pode render até R$ 1,5 milhão, valor que é dividido entre o grupo de atletas.

Esses valores, então, devem ser tributados via Imposto de Renda. Considerando uma alíquota de 27,5%, um atleta que ganhou uma medalha de ouro em uma prova individual – como a ginasta Rebeca Andrade ou a judoca Bia Souza – deve pagar aos cofres públicos uma cifra de cerca de R$ 96 mil de imposto sobre aquela medalha em específico.

Já o atleta Caio Bonfim, que ganhou uma medalha de prata na marcha atlética, deve destinar R$ 57,7 mil para a Receita Federal, dado que seu pagamento será de R$ 210 mil.

Rebeca Andrade deve pagar R$ 227 mil em impostos

Atletas que levaram várias medalhas, como Rebeca Andrade, devem destinar valores ainda maiores. A ginasta conquistou um ouro, duas pratas e um bronze – considerando provas individuais e em grupo. O pagamento do COB à atleta, deste modo, deve ficar na casa dos R$ 826 mil. Ou seja, os impostos a serem pagos pela atleta devem ficar na casa dos R$ 227 mil considerando a alíquota de 27,5% do Imposto de Renda.

Isenção em pauta no Congresso

Na normativa atual, os atletas deveriam pagar esses valores. Contudo, está em discussão no Congresso Nacional a possibilidade de isenção de imposto também sobre a premiação recebida pelos atletas.

Os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentaram um projeto de lei que sugere a isenção do imposto de renda para as premiações ainda nesta segunda-feira. Os parlamentares também protocolaram requerimento de urgência para que o projeto seja analisado diretamente pelo plenário da Câmara e ganhe mais celeridade.

A ideia, com isso, é fazer essa regra passar a vigorar antes dos medalhistas retornarem ao Brasil, livrando-os de terem de pagar carga tributária sobre a premiação paga pelo COB pelo ganho da medalha.

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