A nova lei do IPVA no Paraná sanciona a redução histórica da alíquota do imposto para 1,9%, tornando-a a menor taxa estadual do Brasil. A medida resulta de um rigoroso ajuste fiscal e beneficia milhões de proprietários de veículos, mas entrará em vigor apenas no calendário de pagamentos de 2026.
O que muda com a aprovação da nova legislação?
A mudança central é a redução da alíquota sobre o valor venal do veículo, que cai dos atuais 3,5% para 1,9%. Esse novo percentual será aplicado a automóveis, caminhonetes e motocicletas, representando um alívio de aproximadamente 45% na carga tributária anual do motorista paranaense.
Vale ressaltar que a regra não tem aplicação imediata para o próximo ciclo de cobrança. O imposto a ser pago em 2025 seguirá a tabela antiga, e o novo índice reduzido será aplicado oficialmente apenas a partir de 1º de janeiro de 2026.

Como o estado conseguiu viabilizar esse desconto?
A redução foi possível graças à solidez das contas públicas, reconhecida pela nota máxima (A+) na Capacidade de Pagamento (Capag). O governo alcançou uma situação de “dívida negativa”, possuindo mais recursos em caixa do que obrigações financeiras de curto prazo.
Para equilibrar o orçamento com a renúncia de receita, o estado cortou despesas não essenciais, conhecidas como ODC (Outras Despesas Correntes). A gestão enxugou custos operacionais da máquina pública para devolver o excedente fiscal ao contribuinte na forma de desoneração.
No vídeo a seguir, do perfil oficial do Governo do Estado do Paraná com mais de 100 mil seguidores, o Governador Ratinho Junior fala um pouco mais sobre a lei do IPVA:
@governoparana A NOTÍCIA MAIS ESPERADA: o Paraná terá o menor IPVA do Brasil em 2026 🚗💸 A alíquota do imposto cairá de 3,5% para 1,9% no ano que vem, isso representa uma redução histórica de 45%. 🔹 Exemplo: quem hoje paga R$ 1.750 de IPVA em um carro de R$ 50 mil, vai pagar apenas R$950. 🔹 Serão beneficiados automóveis, motos, caminhonetes, utilitários e muitos outros veículos. Isso representa: menos impostos e mais dinheiro no bolso do paranaense! É o Governo do Paraná trabalhando por você e pelo futuro da nossa economia.
♬ som original – Governo do Estado do Paraná
Quais veículos serão beneficiados pela medida?
A redução é abrangente e contempla a maioria da frota circulante no estado, visando deixar mais dinheiro no bolso do cidadão. O incentivo fiscal busca também manter a frota regularizada, diminuindo a inadimplência no pagamento do tributo.
Os principais grupos de veículos que terão a alíquota reduzida para 1,9% incluem:
- Automóveis de passeio de qualquer categoria;
- Caminhonetes e utilitários de uso misto;
- Motocicletas, motonetas e ciclomotores;
- Veículos destinados à locação.
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Qual é a diferença de valor na prática?
A economia para o proprietário será expressiva quando comparada às taxas praticadas atualmente. A mudança posiciona o Paraná com uma tributação mais competitiva do que estados vizinhos, desestimulando o emplacamento de frotas em outras unidades da federação.
A tabela abaixo simula a economia anual projetada para 2026 em diferentes faixas de valor:
| Valor do Veículo | IPVA Atual (3,5%) | IPVA Novo (1,9%) | Economia Anual |
| R$ 40.000 | R$ 1.400 | R$ 760 | R$ 640 |
| R$ 60.000 | R$ 2.100 | R$ 1.140 | R$ 960 |
| R$ 100.000 | R$ 3.500 | R$ 1.900 | R$ 1.600 |
Onde o contribuinte pode consultar os dados?
A gestão do tributo e o lançamento das cobranças continuam sob responsabilidade da Secretaria da Fazenda (Sefa). O contribuinte deve evitar sites não oficiais para prevenir golpes e garantir que está acessando as informações corretas sobre o valor venal e datas de vencimento.
Para manter a regularidade fiscal e aproveitar os benefícios, é importante observar os canais oficiais:
- Portal da Secretaria da Fazenda para consulta e emissão de guias;
- Calendário de vencimento divulgado anualmente no fim do exercício;
- Aplicativos oficiais do governo estadual para consulta de débitos.
Para mais detalhes sobre a sanção da lei e os impactos econômicos, acesse o portal da Secretaria da Fazenda do Paraná. Informações sobre a situação fiscal dos estados podem ser verificadas junto à Secretaria do Tesouro Nacional.













