O abono salarial PIS/PASEP representa um benefício de grande importância para os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. O acesso a esse valor extra depende de uma série de critérios estabelecidos pelo governo federal, que envolvem renda, tempo de cadastro e correto registro das informações trabalhistas. Em 2025, novas regras e prazos foram anunciados, refletindo ajustes tanto no salário mínimo quanto nos sistemas de controle de dados do programa.
Entre os principais requisitos, destaca-se a necessidade de o trabalhador ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais ao longo de 2023, mantendo-se inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. A exigência de dados corretamente enviados pelos empregadores nos sistemas oficiais é fundamental para garantir o direito ao benefício. Qualquer irregularidade ou atraso pode inviabilizar o pagamento do abono.
Como funciona o cálculo do abono salarial PIS/Pasep?
O valor do abono salarial em 2025 é calculado de maneira proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base de 2023, tendo como referência o salário mínimo nacional, que está fixado em R$ 1.518,00. Cada mês com vínculo formal garante ao trabalhador 1/12 avos do valor total do benefício. Dessa forma, quem trabalhou todos os 12 meses com carteira assinada recebe o abono cheio, enquanto períodos menores resultam em valores proporcionais. Essa regra busca garantir que o benefício atenda de forma justa quem atuou parcialmente ao longo do ano base.
- Se trabalhou 1 mês: recebe 1/12 do salário mínimo.
- Se trabalhou 6 meses: recebe metade do valor do salário mínimo.
- Se trabalhou 12 meses: recebe o valor integral do abono.
Quais são as exigências para receber o PIS/PASEP em 2025?
Existem critérios bem definidos para que um trabalhador tenha direito ao abono salarial. O primeiro deles é a inscrição no programa PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos. Além disso, é indispensável ter exercido atividade remunerada com vínculo formal por pelo menos 30 dias em 2023 e recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no mesmo período. Dados do vínculo empregatício devem ser corretamente declarados pelo empregador na RAIS (até 15/05/2024) ou no eSocial (até 19/08/2024), de acordo com o perfil do trabalhador.
- Inscrição no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos.
- Renda média de até dois salários mínimos em 2023.
- Atuação profissional, com carteira assinada, por pelo menos um mês no ano-base.
- Informações corretamente prestadas pelo empregador nos sistemas oficiais – RAIS ou eSocial.
Como consultar e sacar o abono salarial?
Para verificar se tem direito ao abono salarial, o trabalhador pode utilizar diversos canais disponibilizados pelo governo. A consulta pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, diretamente no portal Gov.br, pelo serviço telefônico Alô Trabalho, no número 158, ou presencialmente em uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego. Essas facilidades visam agilizar o acesso às informações e evitar deslocamentos desnecessários.
O pagamento do PIS/PASEP é realizado de diferentes maneiras, dependendo da instituição financeira e do perfil do trabalhador. Quem possui conta na Caixa Econômica Federal recebe o valor diretamente em conta corrente ou poupança. Clientes do Banco do Brasil podem optar por receber via Pix, transferência TED ou efetuar o saque em agências físicas. Para os demais contemplados, há a abertura automática de uma conta poupança digital social pela Caixa, possibilitando o acesso ao benefício sem a necessidade de movimentação bancária prévia.

Pode haver bloqueio ou perdas no direito ao abono salarial PIS/Pasep?
Casos de atraso, erro ou ausência de registro correto por parte do empregador podem causar o bloqueio do benefício ou impedir o trabalhador de recebê-lo. Outra ocorrência frequente envolve divergências de dados entre as informações declaradas na RAIS, no eSocial e os bancos de dados do governo. Nessas situações, é fundamental buscar regularização junto ao empregador ou aos órgãos competentes antes do período de pagamento.
- Fique atento às informações declaradas no sistema pelo empregador;
- Caso haja pendências, procure orientação no Ministério do Trabalho;
- Problemas não solucionados podem resultar em perda do abono do ano em questão.
Em 2025, a atualização dos critérios e prazos evidencia a importância de manter os dados trabalhistas em dia. Cumprindo as regras e prazos estabelecidos, o profissional registrado pode contar com o abono salarial como um direito garantido para reforçar o orçamento anual.