No Brasil de 2025, o debate em torno dos direitos dos trabalhadores formalizados como Microempreendedores Individuais (MEI) ganha cada vez mais espaço, principalmente diante de relatos de atrasos ou não pagamento por serviços prestados em diferentes setores, como o de salões de beleza. Situações desse tipo acendem o alerta para questões trabalhistas, diferenças entre as garantias do empregador celetista e do profissional autônomo com CNPJ, e a importância da formalização contratual entre prestador de serviço e contratante.
A categoria MEI foi concebida pelo Governo Federal como alternativa para regularizar a atuação de quem trabalha por conta própria, com facilidades tributárias e previdenciárias. Entretanto, a ausência de direitos vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) gera dúvidas e pode expor trabalhadores a riscos, principalmente quando não há um contrato claro entre as partes. Esse cenário ressalta a necessidade de informação e prevenção para evitar prejuízos financeiros e complicações jurídicas.
O que caracteriza um Microempreendedor Individual?
O MEI é uma figura jurídica direcionada ao profissional autônomo que deseja formalizar sua atividade, garantir acesso ao INSS e facilitar a emissão de notas fiscais. Desde a criação da modalidade, a intenção foi simplificar obrigações fiscais, permitindo que trabalhadores como recepcionistas, eletricistas, cabeleireiros e vendedores possam atuar de modo legalizado sem as exigências das empresas de maior porte. Para ser enquadrado nessa categoria, o faturamento anual não pode ultrapassar limite previamente definido em lei, e apenas algumas profissões são permitidas.
Ao se tornar MEI, o profissional passa a ser, oficialmente, “uma empresa”. Essa mudança, no entanto, altera significativamente o vínculo contratual com os tomadores de serviço. O microempreendedor assume suas próprias obrigações tributárias e previdenciárias, perdendo a cobertura automática da legislação trabalhista tradicional.
Quais são os direitos do MEI frente a um possível calote?
A principal palavra-chave neste tema é direitos do MEI. O microempreendedor individual assegura alguns benefícios previdenciários após o pagamento mensal do DAS, como aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença e auxílio-reclusão, todos vinculados ao regime do INSS. Por outro lado, não há garantia de benefícios como FGTS, férias remuneradas, 13º salário ou horas extras, uma vez que não existe vínculo empregatício mediante registro em carteira (CTPS).
Diante de um calote ou atraso de pagamento, o MEI pode recorrer à esfera cível, buscando o cumprimento do contrato ou indenizações cabíveis. No entanto, para aumentar as chances de êxito judicial, a existência de um contrato bem elaborado é fundamental. Sem registro formal da prestação de serviço, situações de informalidade ou ausência de documentação podem dificultar a comprovação do direito ao pagamento.
Como garantir direitos em relações MEI e contratante?
Uma das dúvidas mais frequentes é se um contrato de prestação de serviços pode proteger o MEI de eventuais prejuízos. Em geral, qualquer contrato entre as partes traz consigo direitos e obrigações mútuos. No entanto, a ausência de um instrumento jurídico bem redigido pode colocar o prestador de serviços em posição delicada, pois eventuais abusos acabam se resolvendo judicialmente conforme as normas civis — diferentes das regras específicas da legislação trabalhista.
Para evitar situações problemáticas, especialistas orientam a adoção das seguintes práticas:
- Registrar a prestação de serviço em contrato, com cláusulas objetivas sobre valores, prazos e condições de pagamento;
- Exigir comprovante de pagamento dos serviços realizados, seja via transferência bancária ou recibo detalhado;
- Consultar um profissional do Direito para revisar documentos e aumentar a segurança legal;
- Manter registros de conversas, e-mails ou trocas de mensagens relacionadas ao trabalho executado.

MEI pode reivindicar vínculo empregatício na Justiça?
Muitas pessoas se perguntam: MEI pode buscar reconhecimento como empregado mesmo após prestar serviço como autônomo? Em casos específicos, sim. Quando o profissional, embora registrado como MEI, exerce funções que reproduzem características de emprego celetista — como subordinação, habitualidade, jornada definida e pessoalidade — ele pode acionar a Justiça do Trabalho para pedir a requalificação do vínculo e requerer direitos previstos pela CLT. O Judiciário analisa cada situação conforme as provas apresentadas, tornando imprescindível guardar tudo que possa comprovar a existência de relação empregatícia de fato.
O reconhecimento ocorre especialmente quando o microempreendedor é sujeito a ordens diretas, horário fixo e não pode recusar tarefas ou substituir-se por outro profissional, descaracterizando a liberdade típica do trabalho autônomo. Nesses casos, o trabalhador pode ter direito ao registro em carteira, recebimento de verbas rescisórias e outros benefícios legais.
Direitos garantidos e obrigações do contratante
Enquanto o MEI possui direito exclusivo aos benefícios previdenciários citados, o contratante tem a obrigação de honrar o combinado e realizar pagamentos na forma e prazo estipulados. A ausência de contrato formal e de garantias da CLT ressalta a importância de acordos claros, registro dos serviços realizados e consulta regular a orientações do Ministério do Trabalho. A formalização correta é determinante para uma relação equilibrada entre as partes e para a segurança jurídica dos envolvidos.
Com o crescimento do número de trabalhadores autônomos formalizados, casos de inadimplência e conflitos relacionados ao não pagamento tornam-se cada vez mais parte da pauta pública e jurídica. A construção de relações profissionais pautadas por contratos claros e pelo respeito aos direitos básicos de cada envolvido é, atualmente, o caminho mais recomendado para evitar problemas futuros e garantir a melhor proteção possível ao trabalhador MEI.