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Insumo no comércio e crédito de PIS/Pasep

Julia Soares Barbosa Por Julia Soares Barbosa
28/06/2025
Em ECONOMIA, Economia POP, PIS/Pasep, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Nos últimos anos, o entendimento sobre o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da Contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins no regime não cumulativo tem passado por transformações significativas. A discussão sobre o que pode ser considerado insumo não se limita mais apenas à produção de bens ou à prestação de serviços, mas avança para englobar despesas relacionadas a atividades comerciais. Esse movimento acompanha uma tendência de ampliação do direito ao crédito tributário, com impactos diretos na gestão financeira das empresas.

O tema ganha ainda mais relevância diante da previsão de extinção dessas contribuições em 2027, com a implementação da reforma tributária do consumo. Até lá, a correta apuração e aproveitamento dos créditos acumulados podem representar ganhos de eficiência e competitividade para as pessoas jurídicas, inclusive com a possibilidade de compensação futura com a CBS. Por isso, compreender as mudanças no conceito de insumo é fundamental para empresas de todos os portes e setores.

O que caracteriza um insumo para PIS/Pasep e Cofins?

O conceito de insumo, para fins de PIS/Pasep e Cofins, foi estabelecido a partir das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que instituíram o regime não cumulativo dessas contribuições. Segundo a legislação, podem ser creditados os valores relativos a bens adquiridos para revenda e a bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens destinados à venda. No entanto, a definição do que efetivamente constitui um insumo sempre foi motivo de divergências entre contribuintes e a Receita Federal.

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Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma nova perspectiva ao julgar o REsp nº 1.221.170, fixando que insumo é todo bem ou serviço considerado essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa. Essa decisão abriu espaço para uma interpretação mais ampla, permitindo que despesas anteriormente não reconhecidas como insumo pudessem ser consideradas para fins de crédito, desde que demonstrada sua importância para a atividade empresarial.

Como a jurisprudência tem ampliado o conceito de insumo?

Apesar da resistência das autoridades fiscais, a jurisprudência vem progressivamente ampliando o entendimento sobre o que pode ser considerado insumo. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem reconhecido, em decisões recentes, o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre despesas ligadas a atividades comerciais, como corretagem na aquisição de mercadorias e serviços de publicidade e marketing, especialmente em empresas cuja atuação depende desses serviços para gerar receita.

  • Corretagem: Para empresas do comércio, despesas com corretagem na aquisição de produtos têm sido consideradas essenciais para a realização das operações, permitindo o aproveitamento de créditos.
  • Publicidade e marketing: Em setores como o e-commerce, investimentos em divulgação e tecnologia são vistos como indispensáveis para a captação de clientes e a manutenção das atividades, sendo enquadrados como insumos.
  • Serviços de informática: Gastos com manutenção e operação de plataformas digitais também têm sido reconhecidos como relevantes, principalmente para empresas que atuam exclusivamente no ambiente virtual.

Esses precedentes demonstram que o critério de essencialidade e relevância, estabelecido pelo STJ, está sendo utilizado para analisar cada caso de acordo com as particularidades da atividade econômica desenvolvida.

Dinheiro Real Brasil – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Por que o conceito de insumo é importante para as atividades comerciais?

O reconhecimento de despesas comerciais como insumo tem impacto direto na apuração de créditos tributários, podendo reduzir a carga tributária das empresas e melhorar sua competitividade. Para atividades comerciais, que tradicionalmente eram vistas apenas como revendedoras de bens, a possibilidade de creditar valores relativos a outros gastos essenciais representa uma mudança significativa.

  1. Permite a recuperação de créditos sobre despesas antes desconsideradas.
  2. Amplia o leque de gastos dedutíveis, especialmente em setores de comércio e serviços.
  3. Contribui para a eficiência econômica das empresas, ao alinhar o conceito de insumo à realidade do mercado.

Além disso, com a proximidade da reforma tributária, a correta identificação e aproveitamento desses créditos se tornam ainda mais estratégicos, pois podem ser compensados com futuros débitos tributários, conforme as regras de transição previstas.

Como as empresas devem agir diante das novas regras de crédito de PIS/Pasep e Cofins?

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas revisem seus processos de apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins, avaliando todas as despesas relacionadas às suas atividades. Recomenda-se a análise detalhada dos gastos à luz dos critérios de essencialidade e relevância, documentando a relação de cada despesa com a atividade econômica desenvolvida.

  • Revisar contratos e notas fiscais para identificar despesas passíveis de crédito.
  • Manter registros detalhados que comprovem a importância dos gastos para a atividade empresarial.
  • Acompanhar as decisões judiciais e administrativas que possam impactar o entendimento sobre o tema.

Com a evolução do conceito de insumo, o aproveitamento correto dos créditos de PIS e Cofins pode representar uma importante vantagem competitiva para as empresas, especialmente em um contexto de mudanças tributárias e de crescente fiscalização.

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