A Reforma Tributária vai substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com início previsto para janeiro de 2026. O novo modelo altera de forma profunda a estrutura de arrecadação sobre o consumo, impactando desde pequenas e médias empresas até grandes conglomerados, com efeitos diretos sobre fluxo de caixa, precificação e competitividade.
A mudança deve movimentar cerca de R$ 2,2 trilhões por ano em arrecadação, posicionando o Brasil entre as primeiras economias do mundo com capacidade de mensurar a atividade econômica quase em tempo real. O sistema também tem como objetivo reduzir o contencioso tributário, que já ultrapassa R$ 5,6 trilhões — valor equivalente a aproximadamente 75% do PIB.
Em meio à transição fiscal e à busca por previsibilidade, o último trimestre de 2025 se consolida como um ponto decisivo para as empresas. Nesse contexto, o planejamento tributário deixa de ser opcional e passa a representar um fator de sobrevivência e eficiência fiscal.
Para a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Cenapret e sócia do Queiroz Advogados, o momento exige mais do que atenção às novas regras. “A reforma tributária é a maior reestruturação das últimas décadas e muda a lógica de apuração, o local da tributação e o aproveitamento de créditos. Empresas com cadeias longas, prazos extensos de pagamento e recebimento, além de regimes especiais ou benefícios regionais, precisarão avaliar como o novo sistema impactará o fluxo de caixa e a formação de preços, já que os tributos passarão a ser calculados ‘por fora’ do valor cobrado”, afirma.
Segundo a especialista, a CBS e o IBS criam uma base mais ampla e transparente, mas também eliminam distorções e brechas utilizadas historicamente para redução da carga tributária. “Quem não se planejar agora corre o risco de pagar mais do que deveria e de enfrentar insegurança jurídica durante a transição”, alerta.
Mary Elbe destaca ainda que o impacto não se restringe ao planejamento contábil, alcançando também a estratégia corporativa. O novo modelo exigirá maior integração entre as áreas tecnológica, financeira, fiscal e jurídica. “O momento de agir é antes de a mudança começar a valer. Depois, as margens de ajuste serão muito menores”, completa.
O novo sistema contará com uma base digital nacional que permitirá o cruzamento automatizado de informações fiscais em tempo real. A medida ampliará a capacidade de acompanhamento das transações de bens e serviços, fortalecendo o combate à sonegação e aumentando a transparência na arrecadação.
Esse nível de rastreabilidade, no entanto, também eleva a exposição das empresas. “O contribuinte ganha clareza, mas também visibilidade. Notas fiscais, créditos e débitos estarão totalmente integrados, e erros de classificação ou operações sem lastro contábil serão rapidamente identificados. O planejamento tributário precisa ser contínuo, e não uma ação pontual de fim de exercício”, reforça a advogada.
Empresas com múltiplas filiais, operações interestaduais ou regimes especiais de apuração devem ter atenção redobrada, já que o novo sistema elimina diferenças regionais e tende a centralizar a cobrança, exigindo uma revisão criteriosa de toda a estrutura operacional.
Para Mary Elbe, o fechamento de 2025 representa a última grande janela para agir com segurança e previsibilidade. “É o momento de simular cenários, revisar regimes tributários, identificar créditos acumulados e reavaliar políticas de precificação e contratos. O planejamento feito dentro da legalidade será o divisor entre quem se adapta com eficiência e quem será surpreendido por novas alíquotas e obrigações”, conclui.
Ela ressalta ainda que os efeitos da reforma vão além da área financeira, impactando a governança corporativa, a relação com fornecedores e parceiros e o próprio posicionamento competitivo das empresas no mercado.

