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Impactos da alta do IOF nas dívidas das empresas

Maurílio Goeldner Por Maurílio Goeldner
29/05/2025
Em ECONOMIA

O aumento das alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), anunciado pelo Governo Federal nos Decretos nº 12.466 e 12.467 de 2025, deve provocar um forte impacto sobre o endividamento corporativo no Brasil. As medidas alteram a tributação de operações de câmbio, crédito, seguros e investimentos no exterior — e já provocam reações no setor produtivo.

Entre os principais pontos das novas regras, estão: elevação de 0,38% para 3,5% na alíquota geral para remessas ao exterior, uniformização da alíquota de cartões de crédito para 3,38%, equalização da alíquota de remessa de disponibilidades ao exterior para 1,1%, tributação do risco sacado (factoring) como operação de crédito, com IOF de até 3,95%, inclusão de cooperativas de crédito na incidência do IOF-Crédito para operações acima de R$ 100 milhões e alta de 0% para 3,5% no IOF sobre empréstimos externos de curto prazo (inferiores a 360 dias).

A mudança mais sensível para as empresas é a elevação da alíquota do IOF-Crédito — que pode subir de 1,88% para até 3,95%. “O IOF passa a incidir com mais força sobre operações como risco sacado e antecipação de recebíveis, que eram ferramentas importantes de gestão de caixa e de redução de custos”, afirma Morato. “Com a reclassificação dessas modalidades como operações de crédito, os custos sobem e o apetite de investidores deve cair, o que pode gerar litígios judiciais”, diz o advogado Caio César Morato, do escritório Rayes e Fagundes.

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Ele ainda destaca que a alta nos empréstimos de curto prazo com empresas do mesmo grupo, prática comum entre multinacionais, pode tornar o Brasil menos atrativo para investimentos. “Além do impacto econômico, há um forte componente de insegurança jurídica. As mudanças reforçam um ambiente de instabilidade regulatória”, pontua Morato.

Alta de mais de 100% no custo tributário do crédito

Já para Leonardo Branco, sócio do DDTAX Advocacia Tributária, o impacto é ainda mais direto sobre o fluxo de caixa das empresas. Segundo ele, a nova alíquota diária de 0,0082% sobre o saldo devedor representa o dobro da anterior (0,0041%), o que pode resultar em mais de 3% de custo tributário anual apenas em IOF. “É uma pancada no setor produtivo. Empresas com margens apertadas, como as de varejo, construção civil e manufatura, são as mais atingidas. São setores fundamentais para a economia e que dependem de capital de giro constante”, explica Branco.

Para ele, o governo privilegia uma lógica arrecadatória imediata em detrimento da função original do IOF, que seria regulatória. “A medida compromete investimentos, desorganiza o planejamento financeiro das empresas e reduz a liquidez num momento em que o crédito já está caro por causa dos juros altos. Isso inibe a expansão produtiva e impõe um custo adicional que penaliza principalmente o médio empreendedor”, critica.

Recuo parcial não elimina impactos

Apesar de o governo ter recuado parcialmente, com o Decreto nº 12.467 revogando parte das altas sobre remessas para investimento no exterior, a essência da medida permanece: um IOF mais caro e abrangente para operações financeiras estratégicas às empresas.

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