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ECONOMIA

Governo entra no mercado de dívidas, mas alcance do Desenrola 3.0 dependerá dos preços

Desenrola Brasil 3.0 muda a estrutura de renegociação de dívidas de pessoas físicas ao permitir que a União adquira carteiras de créditos inadimplidos de bancos, varejistas e outras empresas para posteriormente reestruturar esses débitos.

A nova modalidade foi instituída pela Medida Provisória nº 1.393, publicada em 25 de setembro de 2026. Diferentemente das etapas anteriores do programa, o modelo prevê a compra de carteiras de dívidas por meio de procedimento competitivo, com deságio mínimo de 90% sobre o valor de face.

Na prática, o credor poderá vender uma carteira de débitos com forte desconto e a dívida passará a ser administrada dentro da estrutura criada pelo programa. A renegociação com a pessoa física poderá ocorrer posteriormente, à vista ou de forma parcelada.

A União está autorizada a destinar até R$ 15 bilhões para a aquisição dessas carteiras ou para a integralização de cotas em fundos utilizados na operação. O montante é um limite máximo e dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira.

Quais dívidas poderão entrar no Desenrola Brasil 3.0?

Pela regra geral estabelecida na MP, poderão ser incluídas dívidas de pessoas físicas que estejam inadimplidas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, considerando como referência a data de 25 de setembro de 2026.

O valor original da dívida deverá ser inferior a R$ 10 mil. Para participar do procedimento de venda da carteira, o credor deverá oferecer deságio mínimo de 90%. As propostas com maiores percentuais de desconto terão prioridade, respeitados os limites financeiros do programa.

Isso significa que uma carteira com valor de face de R$ 100 milhões, por exemplo, precisaria ser ofertada por no máximo R$ 10 milhões para atender ao desconto mínimo previsto na MP.

O Ministério da Fazenda poderá, no entanto, ampliar alguns desses critérios. A norma permite a inclusão de dívidas com menos de 720 dias de atraso e, em determinadas condições, de débitos cujo valor original seja superior a R$ 10 mil.

Também poderão existir regras adicionais de elegibilidade e de priorização de credores e devedores.

Programa não fica restrito às dívidas bancárias

O alcance do Desenrola Brasil 3.0 vai além de empréstimos, cartões e demais operações realizadas com instituições financeiras.

A MP permite a inclusão de débitos passíveis de inscrição em cadastros de inadimplentes mantidos por prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, empresas varejistas e prestadores de serviços em geral.

O credor interessado também não poderá escolher apenas determinados débitos de uma mesma pessoa. A regra determina a oferta da totalidade dos créditos inadimplidos elegíveis de sua titularidade em relação a cada devedor.

A medida busca evitar que as empresas coloquem no programa apenas parte das dívidas de um mesmo consumidor, deixando outros débitos elegíveis fora da carteira.

Como serão compradas as carteiras de dívidas?

A aquisição será realizada por meio de procedimento competitivo regulamentado pelo Ministério da Fazenda.

O critério principal será o tamanho do desconto oferecido pelo credor. Quanto maior o deságio sobre o valor original da carteira, melhor poderá ser sua classificação no processo de aquisição.

A operação poderá ser feita diretamente pela União ou envolver fundos privados, fundos de investimento em direitos creditórios e outros instrumentos financeiros.

Para bancos e outras empresas credoras, o mecanismo cria uma possibilidade de venda de carteiras antigas com baixa expectativa de recuperação, ainda que mediante descontos elevados.

“A principal mudança é que o Desenrola 3.0 passa a combinar política pública de renegociação com mecanismos de mercado de crédito, como cessão de carteiras, procedimentos competitivos e utilização de fundos. O credor original deixa de ser necessariamente o responsável pela renegociação final da dívida”, afirma Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamento.

Entrada do governo pode alterar o preço das carteiras, avalia economista

Em entrevista à BM&C News, André Loes, economista-chefe da Vivest, avaliou que a execução operacional do modelo, por meio de leilões ou procedimentos competitivos, não tende a ser o principal desafio do programa.

Para o economista, uma das questões centrais será descobrir qual volume de dívidas poderá efetivamente ser adquirido dentro dos recursos disponíveis. Isso porque muitas carteiras antigas de inadimplência já foram reconhecidas pelas instituições financeiras como perdas e possuem atualmente valor reduzido nos balanços.

Loes pondera, porém, que a entrada do governo como um comprador relevante nesse mercado pode modificar essa dinâmica.

Na avaliação do economista-chefe da Vivest, a presença de um comprador de grande porte pode elevar o preço das carteiras inadimplidas. Caso isso aconteça, o deságio efetivamente obtido na compra desses créditos poderá ser menor do que seria observado em um mercado sem essa demanda adicional.

O movimento pode influenciar diretamente o alcance do programa: quanto maior o preço pago pelas carteiras, menor tende a ser o volume de créditos que poderá ser adquirido com uma mesma quantidade de recursos.

Limpar a dívida não significa crédito imediato

Loes também chama atenção para a diferença entre regularizar uma dívida antiga e recuperar imediatamente o acesso ao crédito.

Mesmo depois da retirada de um débito dos registros de inadimplência, as instituições financeiras continuam avaliando outros elementos antes de aprovar novos empréstimos ou financiamentos.

Entre eles estão compromissos financeiros já assumidos, renda disponível e histórico recente de pagamentos.

Por isso, segundo Loes, o programa pode contribuir para a reorganização financeira das famílias, mas o efeito sobre a concessão de crédito e sobre o consumo não necessariamente será imediato.

A avaliação reforça que a retirada de uma dívida antiga é apenas uma das variáveis consideradas pelas instituições financeiras na análise de risco do consumidor.

Devedor terá desconto de 90%?

Não necessariamente. A MP estabelece que a dívida adquirida poderá ser quitada à vista com desconto de até o mesmo percentual obtido na compra da carteira.

A mesma lógica poderá ser aplicada aos parcelamentos. O desconto pode chegar ao percentual utilizado na aquisição do crédito, mas a norma não determina que todo o deságio obtido na operação seja automaticamente transferido ao devedor.

Se uma carteira for adquirida com desconto de 90%, portanto, a renegociação poderá oferecer ao consumidor abatimento de até 90%. Isso não significa que todas as dívidas incluídas no programa terão esse percentual.

No caso do parcelamento, ainda poderão incidir encargos financeiros. Prazos e demais condições deverão ser estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.

O que ainda precisa ser regulamentado?

Embora a MP já esteja em vigor, parte relevante da operação do programa ainda depende de regras complementares.

O Ministério da Fazenda deverá estabelecer as condições do procedimento competitivo, os requisitos para participação dos credores e critérios adicionais para seleção e priorização das dívidas.

Também deverão ser definidos detalhes sobre a administração das carteiras adquiridas e a operacionalização das renegociações.

“Boa parte da efetividade do programa ainda será definida na regulamentação. Será importante acompanhar quem terá prioridade, como funcionarão os procedimentos competitivos e, principalmente, em que medida o deságio obtido na aquisição das carteiras será refletido nas condições oferecidas aos devedores”, afirma Amaral.

O Desenrola Brasil 3.0 terá duração prevista até 30 de junho de 2028.

Governo entra no mercado de dívidas, mas alcance do Desenrola 3.0 dependerá dos preços
Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil