Os brasileiros sacaram, em janeiro deste ano, R$ 403,29 milhões em valores esquecidos no sistema financeiro, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira (10) pelo Banco Central (BC). No total, o Sistema de Valores a Receber (SVR) já devolveu R$ 13,76 bilhões a clientes bancários, mas ainda há R$ 10,5 bilhões disponíveis.
O SVR é um serviço do BC por meio do qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa falecida tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras.
Para a consulta, não é preciso fazer login, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para empresas já fechadas.
Caso haja algum valor, é preciso acessar o sistema e verificar quanto há para receber, a origem desse valor, a instituição que deve fazer a devolução, além de informações de contato e outras adicionais. Para isso, é necessário fazer login com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas.
Resgate
O dinheiro pode ser resgatado de três formas: a primeira é entrar em contato diretamente com a instituição responsável pelo valor e solicitar o recebimento; a segunda é fazer a solicitação pelo próprio Sistema de Valores a Receber; e a terceira é a função de solicitação automática de resgate de valores.
Com a ferramenta, o cidadão não precisará consultar o sistema periodicamente nem registrar manualmente a solicitação de cada valor que existe em seu nome.
Caso seja disponibilizado algum recurso por instituições financeiras, o crédito será feito diretamente na conta do cidadão. A solicitação automática de resgate é exclusiva para pessoas físicas e está disponível apenas para quem tem chave Pix do tipo CPF. A adesão ao serviço é facultativa.
Os valores esquecidos são originados de:
contas-correntes ou poupanças encerradas;
cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
tarifas cobradas indevidamente;
parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.













