O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças importantes em 2025 para os segurados que recebem aposentadoria por invalidez ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por deficiência permanente. Essas alterações buscam simplificar processos e garantir maior segurança jurídica para quem depende desses benefícios previdenciários.
Com a publicação da Lei 15.557, novas regras passaram a vigorar, dispensando determinados grupos de beneficiários da perícia médica de revisão. Essa medida afeta diretamente pessoas com doenças consideradas irreversíveis, irrecuperáveis ou permanentes, trazendo impactos significativos para o cotidiano dos segurados e de suas famílias.
Quem está dispensado da perícia médica de revisão do INSS?
De acordo com a legislação atualizada, segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente ou BPC por deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável, não precisam mais realizar perícias periódicas para manter o benefício. Entre as condições contempladas estão doenças como Aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica, além de outras enfermidades que impossibilitam a recuperação da capacidade laboral.
Além disso, pessoas que já estavam dispensadas por lei, como aquelas com mais de 60 anos ou que recebem benefício por incapacidade há mais de 15 anos e têm 55 anos de idade, continuam protegidas pela nova regra. A dispensa vale tanto para benefícios concedidos administrativamente pelo INSS quanto para aqueles obtidos por decisão judicial.
Quais são as exceções e como funciona a convocação para perícia?
Apesar da dispensa, a legislação prevê situações em que o segurado pode ser chamado para uma nova avaliação. Caso haja suspeita de fraude, erro ou alteração na condição de saúde, o INSS pode convocar o beneficiário para uma perícia médica. No caso do BPC, a convocação pode ocorrer a qualquer momento, e a continuidade do benefício depende da manutenção dos critérios médicos e socioeconômicos estabelecidos.
Para os aposentados por incapacidade permanente, a convocação para revisão geralmente acontece a cada dois anos, exceto para os grupos já dispensados. A lei também determina que, nos casos de perícia para concessão de aposentadoria por invalidez em pessoas com Aids, deve haver a participação de um médico especialista em infectologia, reforçando a necessidade de uma avaliação técnica adequada.
Como a nova lei impacta os laudos médicos e a análise dos benefícios?
Com as mudanças, os laudos periciais precisam ser mais detalhados. Agora, o perito deve especificar se a incapacidade é permanente, irreversível e irrecuperável, e não apenas indicar a existência de incapacidade total ou parcial. Essa exigência busca alinhar a legislação com os avanços da medicina e garantir que apenas pessoas realmente elegíveis permaneçam dispensadas das revisões periódicas.
Além disso, a unificação das regras para perícia médica tanto no INSS quanto na Justiça Federal contribui para maior uniformidade nas decisões sobre o BPC por deficiência. A avaliação biopsicossocial, que considera fatores médicos e socioeconômicos, tornou-se obrigatória para a concessão do benefício, ampliando a análise para além do simples critério de renda.

O que muda no cálculo da renda para o BPC?
Recentemente, o governo federal detalhou os critérios para o cálculo da renda per capita familiar, requisito fundamental para a concessão do BPC. A atualização das regras visa tornar o processo mais transparente e evitar distorções, estabelecendo com clareza quais rendimentos devem ser considerados na análise.
- Incluem-se salários, pensões e outros benefícios previdenciários recebidos pelos membros da família.
- Ficam de fora benefícios eventuais, como auxílios emergenciais e bolsas de estudo.
- O valor do BPC corresponde a um salário mínimo vigente, atualmente em R$ 1.412,00.
Essas mudanças refletem o esforço do governo em equilibrar a proteção social com a sustentabilidade das contas públicas, diante do aumento do número de beneficiários nos últimos anos.
Quais cuidados o segurado deve ter para manter o benefício?
Para garantir a continuidade do benefício, é fundamental manter os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) e atender prontamente a eventuais convocações do INSS. O acompanhamento médico regular e a guarda de documentos que comprovem a condição de saúde também são recomendados.
Em caso de dúvidas sobre a dispensa da perícia ou sobre as novas regras, é possível buscar orientação junto ao INSS, defensorias públicas ou entidades de apoio ao cidadão. O acesso à informação correta é essencial para evitar a suspensão indevida do benefício e assegurar os direitos dos segurados.