O home office e o teletrabalho ganharam espaço nos últimos anos e mudaram a forma como muitos trabalhadores cumprem sua jornada. Apesar disso, ainda existem dúvidas sobre o que a lei realmente garante em relação a equipamentos, jornada, reembolso e controle de produtividade. Conhecer essas regras evita prejuízos e ajuda a entender o que pode ou não ser exigido pela empresa.
O que a legislação considera como home office e teletrabalho?
A CLT diferencia teletrabalho de trabalho presencial com atividades ocasionais fora da empresa. Para ser considerado teletrabalho, a prestação dos serviços deve ocorrer predominantemente fora das dependências do empregador, utilizando meios tecnológicos de comunicação. A distinção é importante porque determina obrigações específicas na formalização do contrato.
Segundo a legislação vigente, o teletrabalho deve constar expressamente no contrato ou em aditivo, deixando claro o tipo de atividade exercida e a forma de execução. Isso evita dúvidas sobre jornada, supervisão e responsabilidade por equipamentos utilizados no dia a dia.

Quais são os direitos garantidos a quem trabalha em home office?
O trabalhador em home office mantém praticamente todos os direitos já existentes no trabalho presencial. A legislação exige que a empresa respeite jornada, descansos e pagamento de adicionais quando houver regras específicas para cada situação. O contrato deve prever responsabilidades sobre fornecimento e manutenção de equipamentos necessários.
Para facilitar a visualização, veja os principais direitos previstos para quem atua em home office.
- Registro em carteira com indicação do regime de teletrabalho.
- Respeito à jornada conforme regras definidas no contrato ou acordo.
- Fornecimento ou reembolso de equipamentos, quando acordado entre as partes.
- Direito a férias, 13º e FGTS normalmente, sem prejuízo pela modalidade.
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Como funciona a jornada e o controle de horário no teletrabalho?
A legislação permite que o teletrabalho tenha regras específicas de jornada, principalmente quando não há controle direto por parte da empresa. Nesses casos, a pessoa pode atuar com maior autonomia, desde que não ultrapasse limites definidos contratualmente. Quando houver rastreamento de atividades ou uso de ferramentas que permitam mensurar horas trabalhadas, as regras de horas extras e intervalos podem ser aplicadas conforme a CLT.
Segundo os artigos que regulam o teletrabalho na Consolidação das Leis do Trabalho disponíveis no Portal do Planalto, a transição entre presencial e remoto pode ocorrer por acordo e deve ser registrada, garantindo clareza sobre responsabilidades e meios de controle utilizados.

Equipamentos e despesas: o que a empresa deve fornecer?
O uso de equipamentos é um dos temas que mais causa dúvidas no home office. A legislação determina que empregador e empregado definam por escrito quem será responsável por aquisição, manutenção e reembolso de recursos necessários à execução do trabalho. Isso inclui itens como computador, cadeira e custos de internet, sempre conforme acordo registrado.
Em muitos casos, o reembolso é previsto para despesas diretamente ligadas à atividade desempenhada. Essa regra protege o trabalhador de arcar sozinho com custos essenciais para o exercício da função, especialmente quando o teletrabalho é exigido pela empresa.
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Por que conhecer seus direitos no home office evita prejuízos e conflitos?
Entender como funciona o teletrabalho e quais são os direitos assegurados pela CLT ajuda a evitar cobranças incorretas e gastos inesperados com equipamentos. Essa clareza fortalece o trabalhador no diálogo com a empresa e reduz dúvidas sobre jornada, responsabilidades e reembolso.
- Ajuda a identificar cobranças que estejam fora do contrato firmado.
- Evita assumir custos que deveriam ser reembolsados pela empresa.
- Facilita o controle da jornada e garante cumprimento das regras estabelecidas.

