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STF restabelece aumento do IOF e eleva custo para MEI

Julia Soares Barbosa Por Julia Soares Barbosa
19/07/2025
Em Direitos e Benefícios, ECONOMIA, Economia POP, ÚLTIMAS NOTÍCIAS


O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a colocar em vigor o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre crédito, câmbio e seguros por meio de uma decisão proferida em 2025. Empresários, microempreendedores individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional devem se atentar à nova incidência do tributo, já que a medida passa a valer imediatamente e de forma retroativa, afetando contratos de crédito firmados a partir de 12 de junho de 2025.

O IOF sempre foi alvo de questionamentos tanto por sua função regulatória quanto pela facilidade de ser ajustado rapidamente pelo Executivo. Desta vez, a polêmica envolve o aumento das alíquotas promovido pelo Decreto 12.499/2025, parcialmente barrado pelo Congresso, mas restabelecido devido à decisão do ministro Alexandre de Moraes. Nesse contexto, a palavra-chave “aumento do IOF” está no centro dos debates fiscais e financeiros no país.

Aumento do IOF: o que muda para empresas e MEI?

Com a medida, todas as operações de crédito realizadas por pessoas jurídicas sofrem elevação significativa do tributo. Empresas de todos os portes, inclusive aquelas enquadradas no Simples Nacional, passam a pagar alíquotas dobradas em relação ao período anterior ao decreto. No caso do crédito de até R$ 30 mil, comum para pequenos negócios, a alíquota fixa sobe de 0,38% para 0,95% e a diária para 0,00274%, alcançando o limite anual de 1,95%. Já para operações de câmbio, o percentual volta a 3,5% por transação.

Além disso, investimentos em VGBL acima de R$ 600 mil por ano passam pela nova tributação de 5% de IOF, incorrendo em impacto sobre aplicações de alta renda. O governo prevê que essa mudança gere R$ 11,5 bilhões extras em arrecadação em 2025, reforçando o caixa público e o cumprimento do arcabouço fiscal.

Por que o aumento do IOF foi restabelecido pelo STF?

O principal argumento para o restabelecimento do aumento do IOF foi a prerrogativa do Executivo em determinar políticas tributárias temporárias e regulatórias sem necessidade de lei complementar ou aprovação prévia do Congresso. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, ao suspender o decreto, o Legislativo teria extrapolado suas atribuições, dado que a medida respeita o limite legal de 3,38% ao ano sobre operações de crédito. Até que o plenário do STF se manifeste definitivamente, o pagamento do tributo segue obrigatório, inclusive de forma retroativa ao início da vigência do decreto.

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A medida, no entanto, mantém de fora o chamado “risco sacado”, relacionado à antecipação de recebíveis feita por empresas sem a tradicional coobrigação de crédito, uma vez que o Banco Central não a considera operação de crédito tradicional. Essa exclusão foi apontada como uma vitória parcial do Congresso Nacional.

Empreendedor – Créditos: depositphotos.com / ZaraMuzafarova

Como o aumento do IOF impacta micro e pequenas empresas e (MEI)?

Para os microempreendedores individuais e para as empresas do Simples Nacional, a elevação do IOF representa um aumento significativo do custo efetivo dos financiamentos. Entre os principais segmentos afetados estão o comércio varejista e os prestadores de serviços, que frequentemente usam linhas de capital de giro. Agora, a cada R$ 10 mil tomados em crédito, o valor do imposto sobe de R$ 88 para cerca de R$ 195, encarecendo a manutenção do fluxo de caixa de negócios de menor porte.

  • Microempresas devem simular o novo custo total do crédito antes de contratar ou renovar financiamentos.
  • Contadores recomendam revisar contratos com saldo devedor vigente após 12 de junho, ajustando o fluxo contábil ao novo tributo.
  • Pequenos negócios devem avaliar alternativas, como factoring tradicional ou FIDC, sempre observando as garantias exigidas e custos embutidos.
  • É importante que negócios com operações de câmbio incluam o IOF de 3,5% na composição do preço final.

Quais os próximos passos e recomendações após o aumento do IOF?

O tema segue em debate tanto no Judiciário quanto no Legislativo. O STF deverá analisar a liminar no plenário virtual entre 19 e 26 de julho de 2025. Enquanto isso, o pagamento das alíquotas elevadas segue obrigatório. Parlamentares articulam projetos para limitar futuras variações do IOF, exigindo prazos mínimos de vacância e vínculos com indicadores econômicos como a Selic.

Uma das recomendações centrais para empresas é a revisão imediata de contratos e planejamentos tributários. Além disso, é fundamental manter o acompanhamento de possíveis atualizações legais ou decisões judiciais que possam alterar novamente o cenário do IOF. O aumento do imposto pressiona margens e exige maior atenção na formação de preços e na escolha de linhas de crédito, especialmente para quem atua com capital de giro enxuto e margens comprimidas nos setores mais sensíveis à tributação sobre crédito.

Com o novo aumento do IOF, a gestão financeira e tributária precisa ser ainda mais rigorosa, garantindo que micro, pequenas e grandes empresas evitem autuações, multas e custos desnecessários ao longo de 2025.

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