O contrato intermitente permite alternar períodos de atividade e inatividade conforme a demanda, com convocações prévias e pagamento proporcional. A modalidade oferece flexibilidade, mas exige organização, registro formal e atenção aos impactos da renda variável.
O que é o contrato intermitente e como aparece na legislação?
O contrato intermitente é formalizado por escrito e prevê prestação de serviços com alternância de trabalho e pausa. A identificação das partes, a forma de convocação e o valor da hora ou do dia precisam constar no documento, sempre respeitando o mínimo legal.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho publicada no Portal do Planalto, essa modalidade aparece no art. 443, §3º, e é detalhada no art. 452-A, incluídos pela Lei n.º 13.467/2017.
- Flexibilidade para ajustar escala conforme a demanda.
- Pagamento proporcional com férias, 13º e repouso incluídos.
- Renda variável que exige organização financeira.

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Como funciona a convocação e o que entra no pagamento?
A convocação deve ocorrer com antecedência mínima acordada no contrato, sendo comum avisos feitos com pelo menos três dias. A pessoa trabalhadora pode aceitar ou recusar dentro do prazo combinado, desde que previsto no instrumento.
No pagamento de cada período entram remuneração proporcional, férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e adicionais legais, com recolhimento de FGTS e INSS. Essas regras estão no art. 452-A da Lei n.º 13.467/2017.
Quando o contrato intermitente pode ser a melhor escolha?
Para quem emprega, a vantagem está em alinhar custos à variação da demanda, mantendo vínculo formal e possibilidade de convocação em períodos de pico. Para quem trabalha, a modalidade amplia oportunidades ao permitir contratos com diferentes tomadores durante a inatividade.
- Boa adequação para eventos, datas sazonais e finais de semana.
- Pagamento completo por período com todas as parcelas legais.
- Possibilidade de múltiplos vínculos sem exclusividade.

Quais riscos e desvantagens exigem mais atenção?
O principal desafio para o trabalhador é a renda variável, já que períodos sem convocação não geram pagamento. Para o empregador, o cuidado precisa estar na documentação: falhas de registro, atrasos ou falta de recibos podem gerar passivos trabalhistas.
- Planejamento financeiro para lidar com meses de baixa convocação.
- Registros detalhados de chamadas, respostas e pagamentos.
- Atenção à contribuição previdenciária em meses com valor abaixo do mínimo.
Planejamento e registros tornam o contrato intermitente mais seguro
Com cláusulas claras, canais definidos e prazos bem ajustados, o contrato intermitente traz previsibilidade e reduz conflitos. Detalhar valores, convocações e procedimentos, além de emitir recibos a cada período, fortalece a relação e evita problemas futuros.












