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Como a jornada parcial virou a solução favorita das empresas?

Laila Por Laila
27/09/2025
Em Direitos e Benefícios

A reforma trabalhista de 2017 trouxe duas modalidades que ampliaram a flexibilidade nas contratações: a jornada parcial e o trabalho intermitente. Ambas permitem adaptação às necessidades do mercado, mas têm regras próprias de pagamento e direitos.

  • Jornada parcial: até 30 horas semanais ou 26 com até 6 horas extras.
  • Trabalho intermitente: convocações esporádicas, com pagamento proporcional.
  • Em ambos, direitos como férias e 13º são pagos de forma proporcional.

Como funciona a jornada parcial?

No regime de tempo parcial, o limite é de até 30 horas semanais sem horas extras, ou até 26 horas com até 6 horas extras. Todos os direitos, como férias, FGTS e 13º salário, são garantidos de forma proporcional conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho publicada no Portal do Planalto.

Leia também: Os principais direitos garantidos pela CLT aos trabalhadores brasileiros

Como a jornada parcial virou a solução favorita das empresas?
No regime de tempo parcial, o limite é de até 30 horas semanais sem horas extras, ou até 26 horas com até 6 horas extras – Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

O que caracteriza o trabalho intermitente?

Já no contrato intermitente, o trabalhador é convocado quando há demanda, com antecedência mínima de 3 dias. Recebe apenas pelas horas trabalhadas, mas com direito proporcional a férias, FGTS e 13º, conforme criada pela Lei n.º 13.467/2017, publicada no Portal do Planalto.

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Direitos e formalização

Tanto no parcial quanto no intermitente, é obrigatório registrar a modalidade na CTPS e formalizar o contrato por escrito. O não cumprimento desses requisitos pode descaracterizar a contratação e gerar passivos trabalhistas.

Leia também: Como o 13º salário é calculado e quem tem direito?

O que observar na prática?

  • Detalhe no contrato as regras de horas, convocações e pagamentos.
  • Garanta sempre a proporcionalidade dos direitos.
  • Monitore o uso do intermitente para não descaracterizar a modalidade.

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