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Pessoas com 60 anos podem viajar de graça !

Julia Soares Barbosa Por Julia Soares Barbosa
06/07/2025
Em Carteira do Idoso, Direitos e Benefícios, ECONOMIA, Economia POP, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

No contexto brasileiro, a Carteira do Idoso representa um instrumento essencial para promover a mobilidade e o acesso a direitos por parte de pessoas acima dos 60 anos. O documento facilita a obtenção de benefícios previstos em lei, especialmente no transporte interestadual, e é fundamental para garantir a dignidade e o respeito a esse público. Com o passar dos anos, os procedimentos para conseguir a carteira tornaram-se mais práticos e acessíveis.

No cenário de 2025, observa-se uma forte adesão por parte dos idosos, reflexo das facilidades implementadas nos últimos anos no processo de solicitação e renovação do documento. A Carteira do Idoso é relacionada diretamente à busca por cidadania plena, permitindo que as pessoas com maior tempo de vida tenham chances reais de se deslocar e usufruir de serviços públicos e privados com mais autonomia.

Quem tem direito à Carteira do Idoso em 2025?

Para pleitear a Carteira do Idoso neste ano, é necessário ter completado ao menos 60 anos e possuir renda individual mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Outra exigência indispensável é estar devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conhecido como CadÚnico. O órgão responsável pela gestão e emissão é o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, garantindo abrangência em todo o território nacional.

O pedido pode ser realizado tanto presencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), quanto pela internet, diretamente na plataforma oficial do governo. Para completar a solicitação, exige-se a apresentação de documentos básicos, como RG, comprovante de residência e o Número de Identificação Social (NIS). Esses critérios e documentos são fundamentais para evitar fraudes e assegurar que o benefício alcance o público realmente elegível.

Quais são os benefícios proporcionados pela Carteira do Idoso?

Gratuidade ou desconto em viagens interestaduais é o principal atrativo do documento. O titular da Carteira do Idoso pode adquirir passagens de ônibus, trem ou barco para trajetos entre estados de forma gratuita ou com abatimento expressivo no valor. O benefício deve ser solicitado diretamente nas empresas de transporte, respeitando um prazo mínimo de três horas antes do embarque para garantir o direito à vaga.

Além do acesso facilitado ao transporte, a Carteira do Idoso serve como comprovação para prioridade em atendimentos em órgãos públicos, bancos, hospitais e estabelecimentos comerciais. A utilização do documento é simples: basta apresentá-lo junto com um documento oficial de identificação, como RG ou CNH, sempre que for necessário comprovar o direito à preferência.

  • Deslocamento gratuito ou com desconto para qualquer estado brasileiro
  • Atendimento prioritário em serviços públicos e privados
  • Facilidade para usufruir de outros direitos previstos no Estatuto do Idoso

Como é o processo de renovação da Carteira do Idoso?

Esse documento possui uma validade de dois anos, contados a partir da data de emissão. Ao término desse período, é obrigatório realizar a renovação, repetindo o procedimento inicial tanto para atualizar informações pessoais quanto para garantir a continuidade do benefício. O processo pode ser conduzido nos mesmos canais já utilizados anteriormente: presencialmente no CRAS ou online, pelo site oficial do Ministério competente.

Quando há extravio, perda ou furto da Carteira do Idoso, a segunda via pode ser solicitada sem cobrança de taxas adicionais. Basta apresentar os documentos originais e solicitar uma nova emissão. Manter o cadastro atualizado no CadÚnico é uma exigência fundamental durante todo o período de usufruto do benefício.

Idosa – Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

Quais dúvidas são comuns sobre a Carteira?

Entre os questionamentos frequentes está o tipo de viagem atendida pelo benefício. A Carteira do Idoso garante gratuidade ou desconto apenas para deslocamentos interestaduais, ou seja, entre unidades da federação diferentes. Para viagens dentro do mesmo estado, as regras podem variar conforme a legislação local, sendo importante consultar a normativa vigente em cada região.

Outra dúvida recorrente envolve o tempo necessário para emissão do documento. Em 2025, a versão digital costuma ser liberada em até 45 dias após o pedido, enquanto a versão física pode depender da estrutura e demanda do município onde foi feito o requerimento. Por fim, vale lembrar que a Carteira do Idoso serve como documento acessório e não substitui a apresentação do RG ou CNH em situações que exijam comprovação formal de identidade.

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  • O benefício cobre apenas viagens entre estados diferentes
  • Renovação é exigida a cada dois anos
  • Segunda via pode ser obtida sem custos, caso necessário
  • A Carteira não substitui documentos oficiais de identificação

Como utilizar a Carteira em viagens?

O uso prático da Carteira do Idoso requer atenção a alguns pontos. Para garantir o acesso às passagens gratuitas ou com desconto, recomenda-se chegar com antecedência à bilheteria, portando o documento e um identificador com foto. É importante enfatizar que as vagas são limitadas por viagem, conforme determina a legislação vigente. Caso as vagas gratuitas estejam ocupadas, o beneficiário pode optar por passagens com desconto de 50%.

Além da mobilidade, a Carteira do Idoso reafirma o compromisso com a inclusão e o respeito à trajetória das pessoas idosas no Brasil. Para qualquer esclarecimento ou detalhamento, orienta-se procurar o CRAS mais próximo ou acessar as informações atualizadas diretamente no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

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