A aposentadoria é um marco desejado por muitos trabalhadores ao longo de sua carreira, e a ideia de alcançá-la antes dos 60 anos é um sonho para muitos brasileiros. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui regras que possibilitam eliminar a idade mínima para aposentadoria, desde que outras condições sejam cumpridas.
Muitas pessoas ainda não sabem que, com as mudanças nas regras previdenciárias, é possível se aposentar mais cedo, caso algumas exigências sejam atendidas. Vamos entender um pouco mais sobre essas exceções e como você pode aproveitar essas oportunidades para garantir sua aposentadoria antecipada.
É Possível Aposentar-se Mais Cedo?

Sim, é possível antecipar sua aposentadoria, mas isso demanda atenção a alguns detalhes importantes. Com a Reforma da Previdência, a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais como antes de 2019. No entanto, para aqueles que já contribuíam antes dessa data, existem regras de transição que podem facilitar esse processo. Vamos explorar algumas delas.
Quais São as Regras de Transição?
As regras de transição introduzidas pela Reforma da Previdência são uma forma de garantir que aqueles já próximos da aposentadoria não sejam prejudicados pelas mudanças. Veja algumas das principais opções:
Pedágio de 50%
- Para Homens:
- Ter mais de 33 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019;
- Totalizar 35 anos de contribuição;
- Cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava para a aposentadoria.
- Para Mulheres:
- Ter mais de 28 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019;
- Totalizar 30 anos de contribuição à Previdência;
- Cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava para a aposentadoria.
Esse pedágio é válido somente para aqueles a quem faltavam até dois anos para se aposentar em 2019.
Pedágio de 100%
- Para Homens:
- Ter pelo menos 60 anos de idade;
- Possuir o mínimo de 35 anos de contribuição;
- Cumprir todo o tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, além de um pedágio de 100% desse período.
- Para Mulheres:
- Ter pelo menos 57 anos de idade;
- Possuir o mínimo de 30 anos de contribuição;
- Cumprir todo o tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, além de um pedágio de 100% desse período.
Como Funciona a Regra 86/96?
A regra 86/96 é uma alternativa que permite que o trabalhador se aposente baseada em uma pontuação que combina a idade e o tempo de contribuição. Essa regra tem experimentado ajustes ao longo dos anos para se adaptar às mudanças demográficas e econômicas.
Detalhes da Regra 86/96
- Para Homens: A soma deve atingir 98 pontos, onde a idade somada aos 35 anos de contribuição resulte nessa pontuação.
- Para Mulheres: A soma deve atingir 88 pontos, combinando a idade com 30 anos de contribuição.
Por exemplo, uma mulher com 58 anos de idade que contribuiu por 30 anos atinge os 88 pontos necessários e pode solicitar a aposentadoria de acordo com essa regra.
Como Solicitar a Aposentadoria Online?
A comodidade de solicitar a aposentadoria sem sair de casa é uma realidade proporcionada pela digitalização dos serviços do INSS. Confira abaixo como fazer sua solicitação online:
- Acesse o sistema Meu INSS pelo site ou aplicativo.
- Faça login utilizando suas credenciais do Gov.br, CPF e senha.
- Clique em “Novo Requerimento” e digite “aposentadoria”.
- Certifique-se de que você atende os requisitos mencionados para a aposentadoria desejada.
- Preencha as informações necessárias e anexe os documentos solicitados.
- Envie o pedido e aguarde a análise.
Caso sua atividade profissional apresente riscos à saúde, existe ainda a possibilidade de aposentadoria aos 55 anos, mediante comprovação.
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